Guia para Viabilização e Programação do Transporte
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Veja a seguir que providências são mandatórias e/ou aconselháveis para viabilizar, programar e operacionalizar a travessia de cargas com pesos e/ou dimensões excedentes, nos principais corredores rodoviários do País. Saiba porque em alguns corredores, como na rodovia dos Imigrantes, não planejar previamente o transporte pode significar transtornos e prejuízos.
Quando a realização do transporte depende de programação?
Quando o transporte depende de acompanhamento?
Quem é responsável pela operacionalização da travessia?
Como acionar a PRE-SP?
Como programar uma travessia no Sistema Anchieta/Imigrantes - SAI
Como é a operação durante feriados prolongados?
Contato nos órgãos e concessionárias de rodovias
Há uma ligeira variação entre os critérios definidos pelos órgãos/concessionárias, operadores dos principais corredores utilizados no transporte de cargas excepcionais:
RODOVIAS CONCESSIONADAS PAULISTAS E DERSA
Nas rodovias paulistas concessionadas, veja relação e mapas á frente, a programação, conforme DTM-SUP-DER-009, é exigida de acordo com o seguinte critério:
a) - auto-estradas com 3 ou mais faixas de rolamento por sentido de tráfego, para:
largura acima de 4,50 m;
altura acima de 5,00 m e
comprimento acima de 35,00 m ou
largura acima de 3,50 m
altura acima de 4,70 m
comprimento acima de 25,00 m
Quando o transporte depende de acompanhamento?
As diversas legislações como vimos, acima, estabelecem as condições a partir das quais a operação do transporte está sujeito a acompanhamento por escolta policial ou por equipes técnicas dos órgãos com jurisdição sobre a via. Não obstante, essa exigência deve estar sempre definida na Autorização Especial de Trânsito - AET.
Quem é responsável pela operacionalização da travessia?
Exceto em algumas rodovias concessionadas e algumas cidades como são Paulo, a operação é, sempre, coordenada pela autoridade policial com o apoio, quando necessário, da concessionária da rodovia.
Como acionar a PMRov.?
Nas rodovias do Estado de São Paulo a escolta da PRE, sempre que prevista na AET, também deve ser solicitada junto ao primeiro posto policial do itinerário a ser percorrido. Normalmente é exigido o concurso da PRE, para cargas acima de 3,50m de largura, em pistas simples e 5,0m em pistas duplas; acima de 35,0 m de comprimento (ambas as pistas); acima de 5,50 de altura e acima de 80,0t de PBT.
Travessia no Sistema Anchieta/Imigrantes - SAI
A ligação Santos / São Paulo e vice-versa é a mais crítica para o transporte de cargas indivisíveis com grandes pesos e/ou dimensões. A rodovia Padre Anchieta está limitada a:
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Limites
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Anchieta |
| Sentido |
Subida |
Descida |
| PBT |
45,00 t |
70,00 t* |
| Largura |
4,00 m |
5,50 m |
| Comprimento |
30,00 m |
30,00 m |
| Altura |
5,20 m |
5,20 m |
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* mediante acompanhamento da ecovias
Agendamento de travessia no SAI
As cargas com peso e dimensões acima desses limites devem usar a SP-160 (Rodovia dos Imigrantes). Por essa razão as cargas a serem embarcadas em navios devem requerer o agendamento da travessia com bastante antecedência. A Ecovias, concessionária que opera o sistema, aceita o agendamento antecipado da travessia, através do telefone 11-43588607 ou e-mail [email protected]. e, ainda, a programação direto no site da concessionária, conforme a seguir:
1. Acesse o serviço digitando: http://servicos.ecovias.com.br
2. Digite em usuário: [email protected]
3. Digite em Senha: ma2512
4. Por fim, clique em autenticar
Critério de agendamento de travessia no SAI
Para evitar que uma única empresa reserve todas as datas possíveis para utilização do SAI, foi estabelecido que uma programação de travessia só será efetivamente validada pela operadora após a apresentação de documentos assinados pelo embarcador, comprovando a existência do transporte. Isso pode ser feito através de uma carta em papel timbrado da empresa contratante do transporte.
Monitoramento de viadutos no SAI
Um outro complicador das travessias no SAI, são 3 viadutos localizados nos KM 19, 20 e 23 da pista norte, no trecho da serra. Face a problemas estruturais e de fundação (VA-19) os mesmos devem ser monitorados durante as travessias de conjuntos com PBT superior a 150 toneladas. A travessia dessas cargas deve, ainda, respeitar intervalos de tempo
Intervalo entre passagem de cargas com PBT superior a 150 t
Por questões estruturais das obras de arte, deve ser obedecido um intervalo entre a passagem de cargas para cargas com PBT superior a 150 t, segundo critério abaixo:

Cargas com PBT entre 150 e 250 toneladas: 24 horas;

Cargas com PBT entre 251 e 400 toneladas: 48 horas;

Cargas com PBT superior a 400 toneladas: 72 horas
Nota: Em algumas situações, além de definir o horário mais adequado para a travessia, a concessionária pode julgar necessário o acompanhamento do transporte por viaturas próprias. Quando isso ocorre, algumas delas, costumam cobrar pelo serviço. Por isso , no cálculo do frete, é recomendável sondar a(s) concessionária(s) sobre o assunto.
Como é a operação durante feriados prolongados?
Nos feriados prolongados as operações de transporte de cargas excedentes costumam ser suspensas nos dias que antecedem e de término do período, principalmente nos corredores de acesso ao litoral e demais áreas de interesse turístico. No período correspondente às festas de natal e final de ano, em alguns sistemas como o SAI (Anchieta/Imigrantes em São Paulo) o transporte costuma ser interrompido entre o dia 20 de Dezembro e o primeiro domingo de Janeiro. No de carnaval a interrupção vai da sexta-feira que antecede o evento até o domingo da semana seguinte. Portanto, transporte nessas datas deve ser precedido de consulta aos operadores das rodovias a serem utilizadas. Para as rodovias federais vale a seguinte regra, estabelecida pela PRF, SINDIPESA e ABCR: Para maiores informações clique aqui.
1- Nos feriados que ocorrerem às quintas-feiras, o tráfego de carga especial ficará proibido nas quintas e nos domingos;
2- Nos feriados que ocorrerem às terças-feiras, o tráfego de carga especial ficará proibido no sábado e na terça-feira;
3- Nos feriados que ocorrerem nas sextas-feiras ou nas segundas-feiras, o tráfego de carga especial ficará proibido nos três dias do feriado;
4- Exceções aos critérios acima estabelecidos, válidos para o ano 2000, serão decididos pela Polícia Rodoviária Federal, ouvida a concessionária.