- Acaba definitivamente com a possibilidade de exigência de AET para Bitrem com até 7 eixos, 57t e 19,80m de comprimento;
- Possibilita a utilização da capacidade máxima de carga dos veículos articulados, observados o comprimento mínimo de 16,0m e o PBTC máximo de 57,0t;
- Mantêm inalterados os limites de peso por eixo e por conjunto de eixos;
- O PBTC das combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m, independentemente do nº de eixos, não poderá exceder a 45,0t
- Rodotrens licenciados até 3/02/2006, com menos de 25m, podem circular, mediante AET, até o sucateamento;
- Rodotrens licenciados depois de 3 de fevereiro de 2006 têm que ter comprimento mínimo de 25 metros;
- Veículos com dimensões excedentes, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996 podem requerer AET independentemente da idade do cavalo mecânico
- Veículos simples com balanço traseiro acima de 3,50m, até o limite de 4,2m poderão trafegar mediante AET anual;
- Volta, em portaria a ser publicada em até 90 dias, de anexo com a lista das configurações dispensadas de homologação pelo Denatran
| Principais Configurações de Veículos Usadas no País |
Peso Máximo Permitido por Eixo |
PBT
leia mais |
PBT + Tolerância de 5% |
CMT mínima |
Lotação |
Comprimento mínimo |
Comprimento máximo |
Precisa AET |
Caminhão

|
6+10 |
16,0t |
16,800t |
16,800t |
8,0 t |
- |
14,0m |
não |
Caminhão Trucado

|
6+17 |
23,0t |
24,150t |
24,150t |
14,0t |
- |
14,0m |
não |
Caminhão Simples

|
6+25,5 |
31,5t |
33,075t |
33,075t |
- |
- |
14,0m |
não |
Caminhão Duplo Direcional Trucado

|
6+6+17 |
29,0t |
30,450t |
30,450t |
- |
- |
14,0m |
não |
Caminhão + Reboque

|
6+10+17 |
33,0t |
34,650t |
34,650t |
- |
vide nota (2) |
19,80m |
não |
Caminhão + Reboque

|
6+10+10+17 |
43,0t |
45,150t |
45,150t |
- |
vide nota (2) |
19,80m |
não |
Caminhão Trucado + Reboque

|
6+17+10+17 |
50,0t |
52,500t |
52,500t |
- |
17,50m
vide nota (2) |
19,80m |
não |
Romeu e Julieta

|
6+17+10+17 |
50,0t |
52,500t |
52,500t |
- |
17,50m
vide nota (2) |
19,80m |
não |
Caminhão Trator + Semi-reboque

|
6+10+10 |
26,0t(1) |
27,300t |
27,300t |
- |
- |
18,60m |
não |
Caminhão Trator + Semi-reboque

|
6+10+17 |
33,0t(1) |
34,650t |
34,650t |
- |
- |
18,60m |
não |
Caminhão Trator + Semi-reboque

|
6+10+25,5 |
41,5t(1) |
43,575t |
43,575t |
- |
- |
18,60m |
não |
Caminhão Trator + Semi-reboque

|
6+10+20
vide nota (10) |
36,0t(1) |
37,800t |
37,800t |
- |
- |
18,60m |
não |
Caminhão Trator + Semi-reboque

|
6+10+10+17
vide nota (10) |
43,0t |
45,150t |
45,150t |
- |
- |
18,60m |
não |
Caminhão Trator + Semi-reboque

|
6+10+10+10+10
vide nota (10) |
46,0t |
48,300t |
48,300t |
- |
16,00m
vide nota (1) |
18,60m |
não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque

|
6+17+10 |
33,0t |
34,650t |
34,650t |
- |
- |
18,60m |
não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque

|
6+17+17 |
40,0t |
42,000t |
42,000t |
- |
- |
18,60m |
não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque

|
6+17+25,5 |
48,5t |
50,925t |
50,925t |
- |
16,00m |
18,60m |
não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque

|
6+17+10+10
vide nota (10) |
43,0t |
45,150t |
45,150t |
- |
- |
18,60m |
não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque

|
6+17+10+17
vide nota (10) |
50,0t |
52,500t |
52,500t |
- |
16,00m |
18,60m |
não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque

|
6+17+10+10+10
vide nota (10) |
53,0t |
55,65t |
55,65t |
- |
16,00m |
18,60m |
não |
Treminhão

|
6+17+10+10+10+10 |
63,0t |
66,150t |
66,150t |
- |
25,0m(2) |
30,0m |
sim |
Bitrem com comprimento entre 17,50 a 19,80m

|
6+17+17+17 |
57,0t |
59,850t |
59,850t |
36,0t |
17,50m |
19,80m |
não |
Bitrem com comprimento entre 19,80m e 30,00m

|
6+17+17+17 |
57,0t |
59,850t |
59,850t |
36,0t |
19,80m
vide nota (4) |
30,0m |
sim |
Rodotrem com comprimento entre 19,8m e 25,0m

|
6+17+17+17+17 |
74,0t |
77,700t |
77,700t |
48,0t |
19,8m
vide nota (6) e nota (7) |
25,0m |
sim |
Rodotrem com comprimento entre 25,0m e 30,0m

|
6+17+17+17+17 |
74,0t |
77,700t |
77,700t |
48,0t |
25,0m |
30,0m |
sim |
Tritrem

|
6+17+17+17+17 |
74,0t |
77,700t |
77,700t |
- |
25,0m |
30,0m |
sim |
Bitrem de 8 Eixos

|
6+17+17+25,5 |
65,5t |
68,775t |
68,775t |
- |
25,0m |
30,0m |
sim |
Bitrem de 9 Eixos

|
6+17+25,5+25,5 |
74,0t |
77,700t |
74,0t |
48,0t |
25,0m |
30,0m |
sim
vide nota (8) |
NOTA:
(1) As combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.
(2) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t
(3) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t;
(4) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;
(5) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado - PBTC inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.
(6) Permanece garantida, mediante obtenção de AET, a circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006;
(7) No estado de São Paulo, em face da Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP, a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a 25 metros continua proibida;
(8) O bitrem de 9 eixos é veículo homologado, ou seja, pode circular mediante obtenção de AET, conforme anexo da Portaria nº 86 de 20 de dezembro de 2006 do DENATRAN;
(9) O CTB - Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora
(10) Os semireboques das combinações com um ou mais eixos distanciados, somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos (confira modelo). Fica, contudo, assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques que não atendam essa condição, homologados e/ou registrados até 22/05/2007
(11) As Combinações de Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro), a partir de 21 de outubro de 2010.
(12) Fica assegurado o direito de circulação das Combinações de Veículos de Carga CVC com mais de duas unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado PBTC de no máximo 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotado de 3º eixo, desde que respeitados os limites regulamentares e registradas e licenciadas até 5 (cinco) anos contados a partir de 21/10/2005.
(13) Confira aqui os limites de PBT e CMT para todos os modelos dos Principais Fabricantes de Veículos
Tipos de Eixos e Pesos Máximos Permitidos
|
TIPOS DE EIXOS
|
CONFIGURAÇÃO DE EIXOS
|
PESO MÁXIMO PERMITIDO (t)
|
|
EIXO SIMPLES COM RODAGEM SINGELA (2 PNEUS)
|
|
6,0
ou a capacidade declarada pelo fabricante do pneumático.
|
|
EIXO SIMPLES COM RODAGEM DUPLA (4 PNEUS)
|
|
10,0
|
EIXO DUPLO DIRECIONAL COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS)
1,20 < d 2,40m
|
|
12,0
|
|
EIXO DUPLO COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS DO TIPO EXTRALARGO)
|
|
17,0
|
|
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) d < ou igual a 1,20m
|
|
9,0
|
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) - TANDEM
1,20 < d 2,40m
|
|
13,5
|
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - NÃO TANDEM 1,20 < d 2,40m
|
|
15,0
|
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d 2,40m
|
|
17,0
|
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - TANDEM d > 2,40m
|
|
20,0
|
EIXO TRIPLO COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d 2,40m
|
|
25,5
|
|
EIXO TRIPLO SENDO UMA RODAGEM SINGELA E DUAS DUPLAS (12 PNEUS), ESTA EM TANDEM, ESTANDO O PRIMEIRO EIXO DISTANCIADO A MAIS DE 2,40m
|
|
27,0
|
|
EIXO TRIPLO COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) - TANDEM d > 2,40m
|
|
30,0
|
|
PESO BRUTO TOTAL POR UNIDADE
|
- |
45,0
|
|
Peso Bruto Total por Combinação de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, incluída a unidade tratora, observados os incisos IV, V e VI do artigo 2º da Resolução nº 68/98 - CONTRAN.
|
- |
57,0
|
|
POTÊNCIA/PESO
|
- |
5,71 CV/t
|
Tolerâncias ao Excesso de Peso
Importante: a tolerância tem como finalidade compensar eventuais erros de balanças, deslocamento e arrumação das cargas e ganhos de peso devido à umidade e, assim, evitar multas injustas, especialmente quando os pesos aferidos resultam superiores aos reais. Não deve ser usada, portanto, para aumentar os limites de peso por eixo, pois, não é esse o espírito da lei. Confira como é aplicada a norma, conforme o tipo de aferição. Leia mais>>>
· Aferição por Balança - O percentual de tolerância será de 7,5% no peso por eixo (Resolução 102/99) e de 5% no peso bruto total, conforme Lei 7.408 e Resolução nº 104/99- CONTRAN.
· Aferição pela Nota Fiscal - È admitida a tolerância de 5% sobre o peso declarado na Nota Fiscal, nas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem, conforme Resolução 114/99 do CONTRAN
· Confira, ainda, o que diz a Decisão no 6/94, do Contran
|
Dimensões máximas dos Veículos de
Transporte de Cargas
|
MEDIDAS
|
ESPECIFICAÇÃO
|
DIMENSÕES MÁXIMAS
|
|
LARGURA
|
|
2,60 m
|
|
ALTURA
|
|
4,40 m
|
|
COMPRIMENTO
|
veículos não-articulados
|
máximo 14,00 m
|
|
veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque
|
máximo de 19,80 m
|
|
veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque
|
máximo de 18,60
(clique aqui para saber mais)
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|
BALANÇO TRASEIRO
|
nos veículos não-articulados de transporte de carga
|
- até 60% (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros);
-até 4,20 metros, excepcionalmente para os veículos não-articulados registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, o balanço traseiro pode ser superior a 3,50 metros e limitado a 4,20 metros, respeitados os 60% da distância entre os eixos, mediante Autorização Específica fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de um ano e de acordo como licenciamento e renovada até o sucateamento do veículo.
|
|
OBSERVAÇÕES
Veículos com dimensões excedentes
Os veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no art 1º da Resolução 210/06, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:
- Autorização Específica Definitiva - para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados:
a) nome e endereço do proprietário do veículo;
b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV;
c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.
- Autorização Específica - para os veículos cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento, renovada até o sucateamento do veículo e obedecendo aos seguintes parâmetros:
a) volume de tráfego;
b) traçado da via;
c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.
- Idade do Cavalo-mecânico - a Autorização Específica poderá ser concedida mesmo quando o caminhão trator tiver sido registrado e licenciado após 13 de novembro de 1996.
|
Qual a diferença entre bitrem e rodotrem?
Bitrem (vide figura abaixo) é uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, que permite o transporte de um peso bruto total combinado PBTC de 57 toneladas. Os semi-reboques dessa combinação são interligados por um engate do tipo B (quinta-roda) e podem ser tracionados por um cavalo-mecânico 6x2 (trucado).

Já o rodotrem (vide figura abaixo) é um combinação de veículos de carga (dois semi-reboques) composta por um total de 9 eixos que permite o transporte de um peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas. Os dois semi-reboques dessa combinação são interligados por um veículo intermediário denominado dolly, que possui a característica de acoplar no semi-reboque dianteiro por um engate do tipo A (engate automático e com cambão) e fazer a ligação com o semi-reboque traseiro através de um engate do tipo B (quinta-roda)> essa combinação só pode ser tracionada por um cavalo-mecânico 6x4 (traçado) e necessita de um trajeto definido para obter Autorização Especial de Trânsito (AET).

Por definição o bitrem é um conjunto que possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do semi-reboque dianteiro) e o rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão, engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly).
O que é um tri-trem?
É uma combinação de veículo de carga - CVC - formada por três semi-reboques interligados através de quinta roda, ou seja com engates do tipo B, como acontece na combinação bi-trem. Esta CVC possbilita um PBTC de 74 toneladas, a mesma do rodotrem, mas, devido às características específicas, são desenvolvidas especialmente para o transporte florestal e canavieiro.
Outras definições
Romeu e Julieta é um caminhão que traciona reboque;
Treminhão é um caminhão tracionando dois ou mais reboques, engatados por meio de ralas.
Tipos de Acoplamento (dole)

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Saiba mai sobre:
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