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Fiscalização ao excesso de peso

FUI MULTADO! O QUE É QUE EU FAÇO?
1- Procure verificar se a balança onde sua carga foi pesada, tem certificado de aferição no local. Segundo os órgãos de metrologia, somente a aferição no local de pesagem dá a uma área de pesagem as condições adequadas para a fiscalização do excesso de peso. Essa regra de ouro vale tanto para as balanças estáticas e dinâmicas, quanto para as móveis.

2- Atente para o fato de que o embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos quando for o único remetente da carga e o peso declarado na Nota Fiscal for inferior ao peso aferido.

3- Que as cargas líquidas só devem ser pesadas em balanças dinâmicas e, só podem ser multadas quando apresentarem excesso no PBT.

4- Se você tiver dúvida sobre o resultado da pesagem e sobre a aferição da balança, não pense duas vezes, denuncie o posto de pesagem ao IPEM. Clique aqui para saber como.

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