Lei da balança: Peso e dimensões máximas dos veículos ou combinações de veículos homologados para transporte de carga e de passageiros no Brasil.

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Caminhão com total de 2 eixos
Peso máximo por eixo
ou conjunto de eixos (t):
6+6=12
Comprimento
máximo:
14.00
Código
C1
comprimento <= 14,00 m
12.00t
Caminhão com total de 2 eixos
Peso máximo por eixo
ou conjunto de eixos (t):
6+10=16
Comprimento
máximo:
14.00
Código
C2
comprimento <= 14,00 m
16.00t
O que é Lei da Balança

A chamada “Lei da balança” é, na verdade, um conjunto de documentos legais formado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e diversas Resoluções e Portarias do CONTRAN, do DENATRAN, assim como dos OEER (órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

Nesse sentido, os principais regramentos a serem observados, com relação à conformidade dos veículos e combinações de veículos são a Resolução do CONTRAN 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões, assim como a Portaria SENATRAN 268/22, que homologa mais de uma centena de veículos e combinações de veículos, com indicação clara das configurações permitidas, dos tipos de eixo, dos limites de peso por eixo e por conjunto de eixos, assim como dos comprimentos máximos e mínimos permitidos.

NOTA:

(1) As combinações do tipo caminhão trator + Semirreboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.

(2) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t

(3) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t;

(4) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;

(5) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado - PBTC igual ou inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.

(6)  Permanece garantida, mediante obtenção de AET, a circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006;

(7) No estado de São Paulo, em face da  Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP , a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a 25 metros continua proibida;

(8) O bitrem de 9 eixos é veículo homologado, ou seja, pode circular mediante obtenção de AET, conforme anexo da Portaria SENATRAN 268/22;

(9) O CTB - Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a CMT - Capacidade Máxima de Tração da unidade tratora

(10) Os semireboques das combinações com um ou mais eixos distanciados, somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos (confira modelo). Fica, contudo, assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques que não atendam essa condição, homologados e/ou registrados até 22/05/2007

Tipos de Eixos e Pesos Máximos Permitidos:

TIPOS DE EIXOS CONFIGURÃO DE EIXOS PESO MÁXIMO PERMITIDO (t)
EIXO SIMPLES COM RODAGEM SINGELA (2 PNEUS)
6,0
ou a capacidade declarada pelo fabricante do pneumático.
EIXO SIMPLES COM RODAGEM DUPLA (4 PNEUS)
10,0
EIXO DUPLO DIRECIONAL COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS)
1,20 < d ≤ >2,40m
12,0
EIXO DUPLO COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS DO TIPO EXTRALARGO)
17,0
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) d < ou igual a 1,20m
9,0
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d ≤ >2,40m
13,5
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - NãO TANDEM 1,20 < d ≤ >2,40m
15,0
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d ≤ >2,40m
17,0
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - TANDEM d > 2,40m
20,0
EIXO TRIPLO COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d ≤ >2,40m
25,5
EIXO TRIPLO SENDO UMA RODAGEM SINGELA E DUAS DUPLAS (12 PNEUS), ESTA EM TANDEM, ESTANDO O PRIMEIRO EIXO DISTANCIADO A MAIS DE 2,40m
27,0
EIXO TRIPLO COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) - TANDEM d > 2,40m
30,0
PESO BRUTO TOTAL POR UNIDADE - 45,0
Peso Bruto Total por CombinÃo de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, incluída a unidade tratora, observados os incisos IV, V e VI do artigo 2º da ResolÃo nº 68/98 - CONTRAN. - 57,0
POTêNCIA/PESO - 5,71 CV/t

Tolerâncias ao Excesso de Peso

Com a publicação da Resolução do CONTRAN 882/2021, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:

I – 5% sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

II – 12,5% sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

Nota: no carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.”

Dimensões máximas dos Veículos de Transporte de Cargas

MEDIDAS ESPECIFICAçãO ESPECIFICAçãO
LARGURA 2,60 m  
ALTURA 4,40 m  
COMPRIMENTO veículos não-articulados máximo 14,00 m
veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque máximo de 19,80 m  
veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e Semirreboque máximo de 19,30(clique aqui para saber mais)  
BALANÇO TRASEIRO nos veículos não-articulados de transporte de carga
-até 60%(sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinquenta centímetros);

até 4,20 metros , excepcionalmente para os veículos não-articulados registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, o balanço traseiro pode ser superior a 3,50 metros e limitado a 4,20 metros, respeitados os 60% da distância entre os eixos, mediante Autorização Específica fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de um ano e de acordo como licenciamento e renovada até o sucateamento do veículo.

OBSERVAÇÕES

Veículos com dimensões excedentes

Os veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no inciso e), do item III, do Art. 4º da Resolução 882/21, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:

  • Autorização Específica Definitiva - para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados:

    a) nome e endereço do proprietário do veículo;

    b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

    c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.

  • Autorização Específica - para os veículos cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento, renovada até o sucateamento do veículo e obedecendo aos seguintes parâmetros:

    a) volume de tráfego;

    b) traçado da via;

    c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.

  • Idade do Cavalo-mecânico - a Autorização Específica poderá ser concedida mesmo quando o caminhão trator tiver sido registrado e licenciado após 13 de novembro de 1996.

Qual a diferença entre bitrem e rodotrem?

Bitrem (vide figura abaixo) é uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, que permite o transporte de um peso bruto total combinado PBTC de 57 toneladas. Os Semirreboques dessa combinação são interligados por um engate do tipo B (quinta-roda) e podem ser tracionados por um cavalo-mecânico 6x2 (trucado).

Já o rodotrem (vide figura abaixo) é um combinação de veículos de carga (dois Semirreboques) composta por um total de 9 eixos que permite o transporte de um peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas. Os dois Semirreboques dessa combinação são interligados por um veículo intermediário denominado dolly, que possui a característica de acoplar no Semirreboque dianteiro por um engate do tipo A (engate automático e com cambão) e fazer a ligação com o Semirreboque traseiro através de um engate do tipo B (quinta-roda)> essa combinação só pode ser tracionada por um cavalo-mecânico 6x4 (traçado) e necessita de um trajeto definido para obter Autorização Especial de Trânsito (AET).

Por definição o bitrem é um conjunto que possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do Semirreboque dianteiro) e o rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão, engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly).

O que é um tri-trem?

É uma combinação de veículo de carga - CVC - formada por três Semirreboques interligados através de quinta roda, ou seja com engates do tipo B, como acontece na combinação bi-trem. Esta CVC possbilita um PBTC de 74 toneladas, a mesma do rodotrem, mas, devido às características específicas, são desenvolvidas especialmente para o transporte florestal e canavieiro.

Outras definições

Romeu e Julieta é um caminhão que traciona reboque;

Treminhão é um caminhão tracionando dois ou mais reboques, engatados por meio de ralas.

Tipos de aclopamento (dole)