
NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2010;
- Autônomos: 28.FEV.2010;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
SAIBA COMO CALCULAR
PARA CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A SER RECOLHIDA, A EMPRESA DEVE:
1 Enquadrar o seu capital social em uma das “classes de capital social”;
2 Identificar a “alíquota” correspondente a essa “classes de capital social”;
3 Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada;
4 Adicionar ao resultado o item “3” da tabela “parcela a adicionar” correspondente.
EXEMPLO COM BASE NA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010
Capital Social da empresa é de R$ 35.000,00
1 Enquadramento: o capital social da empresa encontra-se na “classe de capital
social” de R$ 33.232,51 até R$ 332.325,00;
2 A alíquota correspondente a essa “classe de capital social” é de 0,2%;
3 R$ 35.000,00 X 0,2% = R$ 70,00
4 R$ 70,00 + R$ 199,39 = R$ 269,39
Que empresas devem recolher a contribuição sindical ao Sindipesa?
Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades pricipais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locação de guindastes, etc.
Data de vencimento:
O valor da contribuição devida deve ser recolhida em agências da Caixa Econômica Federal, até o dia 31 de janeiro de 2010. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Comprovante de pagamento:
Com o comprovante de pagamento, o Sindipesa estará apto a fornecer, quando for o caso, informações cadastrais solicitadas por empresas públicas e privadas.