O licenciamento de veículo deve ser feito anualmente, em obediência a um calendário fixado pelo órgão de trânsito e ao cumprimento das seguintes obrigações:
Licenciamento no Estado de São Paulo
Pagamento do IPVA
Pagamento do DPVAT
Pagamento de Multas, quando for o caso
- Role a tabela abaixo para checar se o veículo possui multas
Pagamento de taxa específica
Opções de pagamento
Licenciamento de caminhão, caminhão-trator, cavalo-mecânico
Mudanças no licenciamento de caminhão, tratores e cavalos mecânicos estão valendo desde 2010. Assim, as unidades tratoras, ou cavalos mecânicos, que antes não eram considerados caminhões de carga pelos órgãos fiscalizadores e tinham datas diferentes para fazer o licenciamento do restante da frota, agora estão na mesma categoria e tabela de prazos dos demais caminhões, de acordo com o inciso II do Art. 1º da Portaria nº 2.405 do DETRAN/SP.
Inciso II do Art. 1º da Resolução nº 2.405 do DETRAN/SP
II - veículo registrado como ‘caminhão’ (carga) ou caminhão-trator:
Final da placa Prazo final para Renovação
| Final da placa |
Prazo final para Renovação |
| 1 e 2 |
setembro |
| 3, 4 e 5 |
outubro |
| 6, 7 e 8 |
novembro |
| 9 e 0 |
dezembro |