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Resumo da Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2006 do SINDICARGAS - RJ.
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BASE TERRITORIAL
- Município do Rio de Janeiro
CORREÇÃO SALARIAL
- A partir de 1º de maio de 2005, todos os empregados representados pelo sindicato laboral, ora convenente, vinculados às empresas integrantes da categoria econômica acima especificada, terão reajustados seus salários nominais em 7% (sete por cento), percentual que deverá incidir sobre o salário-base auferido em maio de 2004.
PISO SALARIAL
- Motorista de Carreta: R$ 694,00;
- Motorista de Caminhão: R$ 585,00;
- Motorista de Utilitário: (até 2 ton.) R$ 493,00;
- Operador de Empilhadeira: R$ 537,00;
- Ajudante/Conferente: R$ 431,00;R$ 535,00.
ABONO PECUNIÁRIO
- As empresas pagarão a todos os empregados vinculados à categoria representada, a título de ABONO PECUNIÁRIO, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais). Este pagamento será feito em duas parcelas iguais de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, sendo a primeira em Setembro/2005 e a segunda em Março/2006, juntamente com o pagamento dos salários dos respectivos meses.
PROPORCIONALIDADE PARA ADMITIDOS APÓS 31 DE MAIO
- Os reajustes e o abono acordados nas três cláusulas anteriores poderão ser aplicados de maneira proporcional nos casos de admissão posterior a 31 (trinta e um) de maio de 2004, observados, sempre, os princípios legais que regem a irredutibilidade do salário e a equiparação face ao paradigma. Os empregados admitidos após 1° de maio de 2005 não farão jus ao abono.
TÍQUETE-REFEIÇÃO
- Fica majorado o valor do Tíquete-Refeição para R$ 7,00 (sete reais), por dia de trabalho efetivo, concedido a todos os empregados de acordo com os benefícios e entendimentos disciplinados na lei que instituiu o PAT Programa de Alimentação do Trabalhador.
DIÁRIAS DE VIAGEM
- Almoço: R$ 7,00;
- Jantar: R$ 7,00;
- Pernoite: R$ 14,00.
HORAS EXTRAS
- As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.