Resumo da Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2006 do SETCEPAR - PR (CARGA E MALOTE).
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BASE TERRITORIAL
CORREÇÃO SALARIAL
- A partir de primeiro de maio de 2005, as empresas concederão a todos os seus empregados um reajuste salarial de 7% (sete por cento).
- Para os empregados com salário superior a R$ 2.000,00, admitidos após 31.05.04 e antes de 01/05/05, o reajuste de que trata esta cláusula será proporcional ao mês da admissão, atribuindo-se, para tanto, o aumento salarial correspondente a 0,58% (zero vírgula cinqüenta e oito por cento) para cada mês trabalhado.
PISOS SALARIAIS
- Ficam assegurados aos empregados abaixo relacionados, pelo prazo de vigência do presente instrumento, os seguintes pisos salariais:
- FUNÇÃO
- Motoristas de Jamanta......... R$ 775,75
- Motorista de Truck................ R$ 653,77
- Motorista de Toco................. R$ 609,90
- Demais motoristas................ R$ 572,45
- Operador de empilhadeira.... R$ 572,45
- Conferente de Carga............. R$ 572,45
- Vigia ou guardião.................. R$ 545,70
- Auxiliar de escritório............. R$ 486,85
- Ajudante de motorista........... R$ 476,15
- Motorista de malote.............. R$ 702,99
- Salário de ingresso (exceto funções acima) R$ 343,47
REEMBOLSO DE DESPESAS
- Aos empregados, quando em viagem, fica assegurada a indenização de despesas diárias, devidamente comprovadas por documentos hábeis, quando o deslocamento assim o exigir, nos seguintes limites:
- R$ 7,75, para almoço;
- R$ 7,75, para jantar;
- R$ 4,25, para café;
- R$ 4,00, para pernoite.
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