QUEM SOMOS
LEGISLAÇÃO
PRODUTOS A VENDA
SERVIÇOS
-
  - Resoluções do Contran
  - Portarias do Denatran
  - Legislação do RNTRC - ANTT
  - Legislação do Vale Pedágio
  - Legislação do TRC
  - Legislação Cargas Especiais
  - Legislação Cargas Perigosas
  - Legislação Transporte de Toras
  - Legislação Produtos Perecíveis
  - Legislação Produtos Controlados
  - Legislação Contêineres
  - Legislação Transporte Internacional
  - Legislação Veículos OK
  - Veículo com Dimensões Excedentes
  - Seguros Obrigatórios
  - Livros de logística e transporte
  - VídeoCursos
  - Software para Obtenção de AET
  - Software de Custeio de Frete
  - Revista Mundo Logística
  - Revista Crane Brasil
 - Conteúdo do Portal
 - Notícias e Clipping
 - Central de Tabelas de Frete
 - Cursos e Treinamentos
 - Cursos In Company
 - Dimensionamento de Frotas
 - AET para cargas de projeto
 - Viabilização de cargas de projeto
 - Consultoria para obtenção de AET
 - Estudos de Rigging
 - Consultoria fiscal e contábil
 - Desenvolvimento de Softwares
 - Fale Conosco

NEWLATERAL
Conteúdo
TRÂNSITO E TRANSPORTE
  Requisitos para o T.R.C. no Brasil
  Legislação do T.R.C.
   Índice remissivo do Código Antigo
   Artigos do CTB referentes ao TRC
   Resoluções Contran Aplicáveis
   Pesos e Dimensões Máximas
   Pesagem & Tolerâncias
   Incorporação da Tolerância
   O que é VUC e VLC
   Carga Útil dos Caminhões
   Peso Oficial dos Veículos - DNIT
   Peso Oficial dos Veículos - DER/SP
   O que significam os dados do CRLV
   Classe dos Veículos de Carga
   Veículo de Carga _ Terminologia
   Especializações e Tipos de Carga
   Documentos Obrigatórios
   Equipamentos Obrigatórios
   Restrições Operacionais
   Restrições ao Trânsito de Caminhões
   Siglas nos Caminhões
   Caminhões Fabricados no Brasil
PEDÁGIOS
   Tarifas de Pedágio em São Paulo
   Calcule o Gasto com Pedágio
   Números da Concessão no Brasil
   Evolução das Tarifas de Pedágio
   Vale-Pedágio
   Tarifas de Pedágio na Argentina
   Tarifas de Pedágio no Uruguai
   Tarifas de Pedágio no Chile
INFRAÇÃO DOS CAMINHÕES
   Por Excesso de Peso
   Por Excesso de Fumaça
   Com CMT inferior ao PBTC
   Falta de Documentação
   Falta de Equipamento Obrigatório
   Problemas com Tacógrafo
   Por falta de porte de AET
   Como Recorrer de uma Multa
CAMINHÕES NO MERCOSUL
  Pesos e Dimensões na Argentina
  Cargas Especiais na Argentina
  Req. trânsito de caminhões
   O que é ITV
   Empresas Credenciadas - CITV
  CRT/MIC/DTA
  Resolução GMC nº 75/1997
  Instrução DPRF nº 12/2002
  Deliberação 35 do Contran
  Portaria DENATRAN/DPRF Nº 47
CAMINHÕES EM SÃO PAULO
  Restrição aos Caminhões - Cidades
  Restrição aos Caminhões
  Carga e Descarga
  Cargas Perigosas
  Legislação das Caçambas
  Legislação do Motofrete
PRODUTOS PERIGOSOS
   Guia do transporte de P.P.
   O que é produto perigoso
   Legislação - Competência
   Normas da ABNT Exigidas
   Licenças, Registros e AET's
  Despachantes especializados
   Documentos necessários
   O que é Número de Risco
   Classificação de Risco
   Sinalização dos Veículos
   Tab. de Produtos Perigosos
   Tipos de Infração
   Transp. de Resíduos Sólidos
   Produtos Nucleares
   NR-6 - EPI's
   Estatística de Acidentes
   Perguntas mais Frequentes
TRANSPORTE MULTIMODAL
   O que é Multimodalidade
   Legislação do OTM
   Entraves ao OTM no Brasil
   Registro de OTM
   Emp. habilitadas como OTM
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
   Código de Trânsito
   Resoluções do Contran
   Res. anteriores a 1998
   Deliberações do Contran
   Licenciamento / IPVA
   Pesagem dos Veículos
   Legislação sobre Balanças
   Fisc. Rodovias Federais
   Organismos de Inspeção
   Pára-choque
   Películas Protetoras
   Infrações de Trânsito
   Infrações com Multas Agrav.
   Multas & Recursos
   Codificação de Multas
   Sobre Multas & Recursos
   Escolta do DNIT
   Escolta do DER/SP
INFRAESTRUTURA
   Malha Rodoviária Brasileira
   Malha Ferroviária Brasileira
   Malha Hidroviária Brasileira
   Condição Rodovias Federais
   Editais das Concessões - SP
   Superintendências do DNIT
   Postos da PRF
   Postos de Pesagem Federais
   Postos de Pesagem em SP
   Distância entre Cidades
   Distância entre Rodovias
ESTATÍSTICA
   Resumo estatístico transportes
   Indicadores do Transp. Rodoviário
   Indicadores do Transp. Ferroviário
   Números do Transp. de Cargas
   Custos Logísticos no Brasil
   Frota de Caminhões - RNTRC
   Frota de Caminhões - Denatran
   Frota de Transporte
   Perdas com Acidentes de Trânsito
   Perfil de Venda de Caminhões
   Indústria de Pneus
   Infra-estrutura de transportes
   Perfil do TRC
   Matriz do Transporte de Cargas
   Roubo de Cargas
   Impacto da conservação das rodovias

Regras para trânsito e transporte de produtos perecíveis

O que são produtos perecíveis?

Conforme (ABNT,TB-352, item 3.5.5) carga perecível é a carga composta por produto passível de deterioração ou composição que exige condições especiais de temperatura e/ou arejamento para manutenção de suas características orgânicas.

Carga frigorificada: Norma Técnica 14701 da ABNT

Transporte de Produtos Perecíveis na Cidade de São Paulo

Confira abaixo os critérios para o Transporte de Produtos Perecíveis nas áreas com restrição ao trânsito de caminhões regulamentada pelos Decretos nº 48.338, de 10 de maio de 2007, nº 49.487, de 12 de maio de 2008, nº 49.636, de 17 de junho de 2008 e n. 49.675, de 27 de junho de 2008

Conforme Subseção XI Portaria n.º 104/08-SMT-GAB. - o transporte de produtos alimentícios perecíveis depende de Autorização Especial conforme abaixo estabelecido:

Art. 18. Fica autorizado, mediante Autorização Especial, no período das 5 às 12 horas, na ZMRC e VER, o trânsito do caminhão para entrega de produtos alimentícios perecíveis nos locais, com pelo menos metade da carga constituída por esse tipo de produto e mediante porte do respectivo comprovante.

§ 1º. No caso de a entrega já ter sido efetuada, o caminhão deverá portar comprovante de entrega com data e hora de recebimento.

§ 2º. Entende-se por produtos alimentícios perecíveis, para efeitos desta Portaria, todo o alimento alterável ou não estável à temperatura ambiente, conforme descritos a seguir:

I - ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;

II - crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;

III - todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super gelados;

IV - carnes, aves, peixes e derivados;

V - leite in natura e derivados;

VI - leveduras e fermentos;

VII - gelo em cubo;

VIII - frutas, legumes e cogumelos frescos ou crus, processados ou não;

IX - todos os alimentos, que necessitem estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica. Confira aqui, lista completa dos produtos considerados perecíveis

Recomendações em relação ao transporte (Portaria CVS-15 de 7/11/91)

Para garantir a qualidade, os alimentos prontos ou produtos para venda deverão ser manipulados de acordo com as recomendações deste manual e serem transportados em condições que evite novas contaminações e que os microrganismos que possam estar presentes não tenham condições de se multiplicar. Para isso é fundamental o controle da higiene, da temperatura fria e do tempo de transporte.

  • Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto.
  • É proibido manter o mesmo continente ou transportar no mesmo compartimento de um veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los. Excetua-se da exigência do item anterior, os alimentos embalados em recipientes hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes, salvo com produtos tóxicos.
  • Os veículos de transporte de alimentos (fornecedores externos) devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com o Código Sanitário vigente. Este é concedido após inspeção da autoridade sanitária competente.
  • No transporte de alimentos deve constar nos lados direito e esquerdo, de forma visível, dentro de um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os dizeres: Transporte de Alimentos, nome, endereço e telefone da empresa, Produto Perecível (quando for o caso)
  • Saiba mais sobre transporte de perecíveis em contêineres

Recomendações em relação à carga e descarga

  • A carga e/ou descarga não devem representar risco de contaminação, dano ou deterioração do produto e/ou matéria-prima alimentar.
  • Quando a natureza do alimento assim o exigir deve ser colocado sobre prateleiras e estrados, quando necessários removíveis, de forma a evitar danos e contaminação.
  • Os materiais utilizados para proteção e fixação da carga (cordas, encerados, plásticos e outros) não devem constituir fonte de contaminação ou dano para o produto, devendo os mesmos ser desinfetados juntamente com o veículo de transporte.

Recomendações em relação às condições do veículo

  • O veículo de transporte de alimentos deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene. Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos produtos e meios de transportes.
  • O transporte de produtos perecíveis deve ser de material liso, resistente, impermeável, atóxico e lavável.
  • A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.

Recomendações em relação à refrigeração

  • Os equipamentos de refrigeração não devem apresentar risco de contaminação para o produto e deve garantir, durante o transporte, temperatura adequada para o mesmo.
  • Os alimentos perecíveis devem ser transportados em veículo fechado, dependendo da natureza sob:

      • Refrigeração ao redor de 4ºC, com tolerância até 7ºC.
      • Resfriamento ao redor de 6ºC, não ultrapassando 10ºC ou conforme especificação do fabricante expressa na rotulagem.
      • congelamento a -18ºC com tolerância até -15ºC.
  • Os veículos de transporte que necessitem controle de temperatura devem ser providos permanentemente de termômetros calibrados e de fácil leitura.
  • As temperaturas recomendadas devem ser dos produtos e não dos veículos. A exigência de veículos frigoríficos fica na dependência do mecanismo de transporte e das características do produto.

Restrições gerais

    • Não é permitido transportar Cargas Perecíveis, conjuntamente com alimentos, pessoas e animais.
    • Não é permitido o transporte concomitante de matéria-prima ou produtos alimentícios crus com alimentos prontos para consumo, se os primeiros representarem risco de contaminação para esses últimos.
    • Não é permitido o transporte concomitante de dois ou mais produtos alimentícios se um deles apresentar risco de contaminação para os demais.

Fiscalização

A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Custo do transporte

    • custo do transporte é calculado por quilometragem a ser rodada com a inclusão de impostos e pedágios.