1. Por que a maioria das multas por excesso de peso ocorre no “entre-eixo”?
Porque acertar no Peso Bruto (PBT) é fácil. É só fazer: Carga = PBT Tara.
Mas acertar no peso dos eixos ou no “entre-eixo” dependerá do posicionamento da carga sobre a carroceria. E aí é bem mais complicado.
2. Por que a maioria das multas nos eixos ocorre no caminhão-trator e não na carreta?
Porque é no trator que aparecerem “pesos extras” como: tanque suplementar, caronas na cabine, etc.
Mas principalmente porque, embora a tolerância seja a mesma para todos os eixos (10% - novo valor da Resolução 489), no trator temos “menos quilos” para errar.
Explico: - Já corrigindo os valores para as novas Regras da Resolução CONTRAN 489/14
Nos 3 eixos da carreta, 10% significam que até um erro de 2.550 quilos passa sem multa (10% de 25.500 kg)
Mas no eixo dianteiro do trator, por exemplo, 10% significam apenas 600 quilos (10% de 6.000 kg). Se errar em um pouco mais de 600 kg já vai levar multa nesse eixo.
3. Por que carretas longas não distribuem a carga e dão excesso no cavalo-mecânico?
Carretas com 3 eixos juntos e longas (+ de 14 metros), acopladas em cavalo 4x2, provocam normalmente excesso no trator porque a suspensão da carreta está “traseira” demais, para atender ao balanço máximo de 3,5 metros (Resolução 210). Com isso, joga mais carga do que deveria no cavalo.
Obs.: conjunto com cavalo 6x2 e conjuntos com carreta Wanderléia não tem esse problema, mesmo com carretas longas.