A Responsabilidade Social Corporativa � uma ferramenta de gest�o que introduziu no mercado uma vis�o humanista, �tica e transparente ao segmento corporativo. Surgiu como uma resposta das empresas �s percep��es dos consumidores e com o p�blico com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais compat�veis com o desenvolvimento sustent�vel da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para gera��es futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redu��o das desigualdades sociais.
Quando as empresas captam recursos naturais do meio ambiente, renov�veis ou n�o, est�o utilizando um patrim�nio social. Tais recursos quando devolvidos de forma deteriorada, afetam negativamente o patrim�nio natural por meio da redu��o do volume de �gua pot�vel, do n�vel de qualidade do ar, da redu��o das �reas de terras cultiv�veis, restringindo as condi��es de vida atual e futura.
� importante que a empresa divulgue suas a��es, tendo em vista que a evidencia��o de informa��es socioambientais torna a comunidade, os s�cios e usu�rios em geral, conscientes da realidade da empresa. Essas informa��es sobre a postura socioambiental adotada pela empresa devem ser claras, objetivas e compartilhadas por todos os integrantes da empresa e interpretada pela maneira como a empresa opera com rela��o �s expectativas da sociedade no respeito � lei, �s pessoas, � comunidade e ao meio ambiente.
Tem crescido o n�mero de empresas que est�o adotando a responsabilidade social como fator estrat�gico de sucesso devido �s press�es de clientes e fornecedores, dentre outros grupos. At� meados da d�cada de 70, uma empresa era considerada sustent�vel se estivesse economicamente saud�vel, com bom patrim�nio e lucro sempre crescente.
Para o novo conceito econ�mico, as empresas s�o consideradas sustent�veis se interagir de forma hol�stica com os tr�s aspectos do trip� da sustentabilidade - econ�mico, ambiental e social � tamb�m conhecido como pessoas, planeta e lucro, cujo objetivo � comprometer as empresas com a ado��o de um padr�o �tico de comportamento econ�mico, atuando como agente social no processo de desenvolvimento, com a��es que se multipliquem pela sociedade.
Nesse sentido, as dimens�es de pessoas, no trip�, correspondem �s estrat�gias e pol�ticas que uma empresa desenvolve para tratar as quest�es relacionadas ao capital humano, como sa�de e o bem estar de seus colaboradores, sal�rios justos e assist�ncia �s pessoas afetadas com as atividades das empresas, considerando ainda os problemas gerais da sociedade, como educa��o, viol�ncia, lazer etc.
Portanto, � necess�rio que as empresas incorporem em suas estrat�gias de longo prazo os aspectos da sustentabilidade, norteando as a��es da organiza��o que ser�o compartilhadas por todos os seus integrantes. Significa mudan�a de atitude numa perspectiva de gest�o empresarial com foco na responsabilidade social e na gera��o de valor para todos.
O desafio a ser enfrentado pelas micro e pequenas empresas � desenvolver a responsabilidade social balizada na cultura organizacional, em que as quest�es socioambientais devem estar conectadas �s estrat�gias da empresa, transformando a sustentabilidade em oportunidade de neg�cio.
Nessa percep��o, a pr�tica da responsabilidade social � positiva para os neg�cios, principalmente em fun��o da redu��o de custos operacionais, melhoria de imagem, aumento do volume de vendas, lealdade dos clientes com a marca e melhoria dos indicadores de produtividade e de qualidade. Cada empresa pode focar uma �rea para atuar, com a ado��o de programas que envolvam os trabalhadores, clientes, fornecedores e principalmente a comunidade onde as empresas est�o inseridas. A pr�tica da responsabilidade social depende da quebra de paradigmas, que s� ocorre com investimentos em educa��o e estimulo a criatividade dos dirigentes e colaboradores.
A responsabilidade social deve refletir tamb�m nos objetivos e nas aspira��es das empresas, fazendo parte da miss�o, vis�o de futuro e valores, de forma que estes objetivos sejam atualizados e sistematicamente difundidos, porque expressa compromissos muito mais amplos do que aqueles previstos em lei. Melhorar a imagem das empresas, por meio de comportamento e procedimentos mais positivos do ponto de vista �tico, social e ambiental, representa uma vantagem competitiva.
Para as empresas que desenvolvem planejamento estrat�gico, fica clara a necessidade de que a responsabilidade social seja considerada no planejamento de m�dio e longo prazo, analisando seu impacto sobre seus projetos, metas e processos. A responsabilidade social deve ser estimulada junto com o empreendedorismo. O discurso e a pr�tica devem ser coerentes. Para seu sucesso � necess�rio que se atribua a um de seus executivos de primeiro escal�o a responsabilidade sobre sua gest�o, normalmente pelo que responde pela auditoria, por fazer parte do seu escopo, observar as leis e os procedimentos normatizados, garantindo que seja efetivamente praticada.
Muitas empresas criam programas de reconhecimento e premia��o como forma de incentivar seus colaboradores a atingirem determinadas metas ou proporem formas alternativas para evitar desperd�cios e pr�ticas poluentes etc. Estas pr�ticas devem ser consideradas no processo de planejamento.
A ado��o de um C�digo de �tica � importante em todo processo de formaliza��o de pol�ticas e de compromissos da empresa com a responsabilidade social. � um instrumento �til para dar diretrizes e orienta��es para os dirigentes agir em momentos de tomada de decis�es dif�ceis ou relevantes. Serve tamb�m para reduzir os riscos de interpreta��es subjetivas quantos aos aspectos morais e �ticos envolvidos.
Conclui-se, portanto, que a responsabilidade social corporativa � uma boa oportunidade de neg�cio para as empresas.
Vers�o Online - Edi��o de Outubro/2013
				O estudo do ativo n�o se d� deslocado da realidade, seus conceitos est�o diretamente vinculados ao trabalho di�rio das pessoas que precisam compreender e utilizar a contabilidade nas suas tarefas di�rias.
A defini��o de ativo � fundamental para o entendimento correto dos elementos cont�beis. O passivo e o patrim�nio l�quido s�o definidos em temos do conceito de ativo. O ativo propicia tamb�m, compreender quest�es vinculadas aos elementos que o comp�em, como � o caso do goodwill, da deprecia��o, das aplica��es em instrumentos financeiros, entre outros.
Ativo � um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qualse espera que resultem futuros benef�cios econ�micos para a entidade.
Esta defini��o tem tr�s termos que, em conjunto, s�o fundamentais para que um item seja considerado como ativo: gerar benef�cio econ�mico futuro, ser controlado pela entidade e ser resultante de um evento que ocorreu no passado.
O benef�cio econ�mico futuro � a ess�ncia de um ativo e refere-se ao seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Este benef�cio pode ser sob a forma de algo que ser� convertido em caixa ou que pode produzir as sa�das de caixa, como � o caso de um processo industrial que ir� reduzir os custos de produ��o.
Os ativos podem dar origem a benef�cios econ�micos quando usados na produ��o de bens (estoques) ou servi�os vendidos pela entidade; trocados por outros ativos; usados para reduzir um passivo; ou distribu�dos aos propriet�rios da entidade. � importante destacar que muitos ativos tem forma f�sica. Entretanto, a forma f�sica n�o � essencial para a exist�ncia de um ativo. As patentes e os direitos autorais, por exemplo, s�o considerados ativos, caso sejam esperados deles que benef�cios econ�micos futuros fluam para a entidade. A ideia central � que o bem econ�mico possa ajudar a entidade a gerar benef�cio futuro. Uma patente que perdeu validade. O fato de ter gerado riqueza no passado com essa patente n�o garante a condi��o de ativo para a mesma. Situa��o parecida ocorre com uma duplicata a receber cujo cliente esteja falido. Estes exemplos evidenciam que a associa��o da palavra �ativo� como sin�nimo de bens e direitos, n�o garante que o mesmo seja um ativo. De forma menos t�cnica � melhor expressar que um ativo � tudo que pode ser vantajoso para a entidade.
Considere um im�vel que a entidade aluga. O im�vel n�o � ativo pela exist�ncia da terra, tijolos e estrutura � a coisa f�sica � mas pelo fato de gerar benef�cio (riqueza) para a entidade.
O segundo aspecto a ser considerado na defini��o de ativo refere-se ao fato de que o benef�cio deve ser controlado por uma entidade em particular. Um im�vel objeto de arrendamento mercantil ser� um ativo, caso a entidade controle os benef�cios econ�micos que s�o esperados que fluam da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os benef�cios econ�micos normalmente resulte da exist�ncia de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer a defini��o de ativo mesmo quando n�o houver controle legal.
				
				
Apesar de muitos ativos estarem ligados a direitos legais, inclusive de propriedade, para determina��o de um ativo isso n�o � essencial.
Os ativos da entidade resultam de transa��es passadas. As entidades normalmente obt�m ativos por meio de sua compra ou produ��o, mas outras transa��es podem gerar ativos. H� uma forte associa��o entre incorrer um gasto para gerar ativo, mas pode ocorrer situa��o em que n�o exista esta rela��o. O gasto incorrido visando � obten��o de benef�cios futuros, n�o significa que exista um ativo. � o caso da compra de uma m�quina cujo fornecedor, logo ap�s a transa��o, decretou fal�ncia. De igual forma, a empresa pode ter um ativo sem que exista uma associa��o com um gasto. Im�vel recebido de ente governamental ou a descoberta de uma jazida.
Vers�o Online - Edi��o de Outubro/2013
				Finalizado o processo de escolha do candidato � entregue a ele uma lista de documentos de identifica��o e qualifica��o pessoal que ser� necess�rio para o registro do candidato como empregado, possibilitando assim o cumprimento pela empresa das obriga��es trabalhistas e previdenci�rias. Alguns documentos s�o exigidos por lei, outros por regulamenta��o de categorias profissionais, e outros, ainda, por liberalidade do empregador.
Rela��o de documentos necess�rios para o registro de empregados:
				
				• Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS);
				• C�dula de Identidade (RG); 
				• T�tulo de Eleitor;
				• Certificado de Reservista ou prova de alistamento no Servi�o Militar para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos;
				• Cadastro de Pessoa F�sica (CPF);
				• Fotografias;
				• Certid�o de Casamento (se for casado);
				• Certid�o de Nascimento de filhos menores de 14 anos ou inv�lidos de qualquer idade para fins de recebimento do sal�rio-fam�lia;
				• Cart�o da Crian�a, de at� 6 anos de idade, e comprova��o semestral de frequ�ncia escolar � partir dos 7 anos de idade, para fins de pagamento do sal�rio- fam�lia;
				• Documento de Inscri��o no PIS (DPIS) ou a correspondente anota��o na CTPS (para evitar novo cadastramento); 
				• Contribui��o Sindical relativa ao exerc�cio (se houver);
				• Carteira de Habilita��o Profissional, para os empregados que exercem profiss�es regulamentadas, exemplos: registro no CRC para contabilistas, na OAB para advogados, no CREA para engenheiros e arquitetos etc;
				• Carteira Nacional de Habilita��o para os empregados que exercem cargos de motorista ou qualquer outra fun��o que envolva a condu��o de ve�culos de propriedade da empresa;
				• Registro de Habilita��o na DRT, anotado na CTPS,  para os empregados que exercem as profiss�es de agenciadores de propaganda, publicit�rios, jornalistas, atu�rios, arquivistas, t�cnicos de arquivo, radialistas, soci�logos, vigilantes, banc�rios, secret�rias executivas com curso superior, t�cnico em secretariado (de 2� grau) e t�cnico de seguran�a no trabalho; 
				• Atestado Liberat�rio para contrata��o de artistas, firmado pelo empregador anterior, declarando que o contrato que mantinha com o artista foi extinto;
				• Atestado de Antecedentes Criminais (a crit�rio exclusivo do empregador);
				• Carteira de Identidade de Estrangeiro, se for o caso;
				• Carta de refer�ncia de empresa ou pessoa id�nea;
				• Atestado de Sa�de Ocupacional (ASO).
			
				
O empregador n�o poder� reter qualquer documento de identifica��o pessoal, ainda que apresentado por fotoc�pia autenticada. Constitui contraven��o penal, pun�vel com pena de pris�o simples de 1 a 3 meses ou multa, a reten��o de qualquer documento.
Vers�o Online - Edi��o de Outubro/2013
				O regime de tributa��o com base no lucro presumido � uma forma simplificada para determina��o da base de c�lculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribui��o Social (CSLL), devidos trimestralmente, pelas pessoas jur�dicas que n�o estejam obrigadas � tributa��o com base no lucro real.
Essa forma simplificada de tributa��o n�o � acess�vel para todas as pessoas jur�dicas. Existem duas normas que restringem as pessoas jur�dicas ao acesso a este regime de tributa��o. Uma em virtude da atividade que desempenham. Outra, por terem ultrapassado o limite de receita bruta auferida no ano anterior.
Assim, ficam impedidas de optarem pelo lucro presumido, as pessoas jur�dicas:
	
				
				a) cuja receita total, no ano anterior, tenha sido superior ao limite de R$ R$ 48 milh�es ou, de R$ 4 milh�es, multiplicados pelo n�mero de meses de atividades, quando inferior a 12 meses. O limite de R$ 48 milh�es foi alterado para R$ 78 milh�es ano, ou R$ 6,5 milh�es m�s, para vigorar a partir de janeiro de 2014.
				
				b) cujas atividades sejam bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econ�micas, sociedade de cr�dito, financiamento e investimento, sociedade de cr�dito imobili�rio, sociedades corretoras de t�tulos, valores mobili�rios e cambio, distribuidoras de t�tulos e valores mobili�rios, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de cr�dito, empresas de seguros privados e de capitaliza��o e entidades de previd�ncia privada aberta;
				
				c) que, tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior;
				
				d) que, autorizadas pela legisla��o tribut�ria, usufruam de benef�cios fiscais relativos � isen��o ou redu��o do Imposto de Renda, calculados com base no lucro da explora��o;
				
				e) que, no decorrer do ano tenham efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;
				
				f) que, explorem as atividades de presta��o cumulativa e cont�nua de servi�os de assessoria credit�cia, mercadol�gica, gest�o de cr�dito, sele��o de riscos, administra��o de contas a pagar e a receber, compras de direitos credit�rios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de presta��o de servi�os (factoring); e,
				
				g) que, explorem as atividades de securitiza��o de cr�ditos imobili�rios, financeiros e de agroneg�cio.
				
				
Pode optar pela tributa��o com base no lucro presumido as pessoas jur�dicas que tiverem receita total igual ou inferior ao limite referido na letra �a�; que iniciarem suas atividades no ano-calend�rio; que resultarem de incorpora��o, fus�o ou cis�o; e, mesmo que, em qualquer trimestre do ano, tiver seu lucro arbitrado, poder� optar nos demais.
As pessoas jur�dicas referidas nas letras �a�, �c�, �d� e �e� que aderiram ao Programa de Recupera��o Fiscal (Refis) poder�o, durante o per�odo em que ficarem submetidas ao referido programa, optar pela tributa��o com base no lucro presumido, inclusive as sociedades em conta de participa��o. Por n�o se equipararem �s empresas de seguros, para efeito da obrigatoriedade de tributa��o pelo lucro real, as sociedades corretoras de seguros podem optar pela tributa��o com base no lucro presumido.
 Empresas imobili�rias
				
				As pessoas jur�dicas dedicadas � explora��o de atividades de compra e venda, loteamento, incorpora��o e constru��o de im�veis, passaram a ser admitidas no regime de tributa��o pelo lucro presumido desde o ano-calend�rio de 1999.
Todavia, enquanto submetidas � tributa��o pelo lucro real, realizaram venda de im�veis antes de conclu�do o empreendimento e computaram, no custo do im�vel vendido os custos or�ados para a conclus�o das obras ou dos melhoramentos a que contratualmente ficaram obrigadas a realizar, somente poder�o optar pelo lucro presumido a partir do ano subsequente �quele em que as obras forem conclu�das.
Saiba mais: Lei 9.718/1999, Art. 14, com nova reda��o da pela Lei 12.814/2013, Art. 7�.Vers�o Online - Edi��o de Setembro/2013
				A microempresa e a empresa de pequeno porte podem ser constitu�das como sociedade empres�ria, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empres�rio a que se refere o artigo 966 do C�digo Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur�dicas, conforme o caso.
Para fins de enquadramento, considera-se: 
				a) microempresa, desde que, aufira, em cada ano-calend�rio, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; e, empresa de pequeno porte, desde que, aufira, em cada ano-calend�rio, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milh�es;
				b) receita bruta, o produto da venda de bens e servi�os nas opera��es de conta pr�pria, o pre�o dos servi�os prestados e o resultado nas opera��es em conta alheia, n�o inclu�das as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
				c) per�odo de apura��o, o m�s-calend�rio, como base para apura��o da receita bruta; e, 
				d) data de in�cio de atividade a data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica (CNPJ); e, empresa em in�cio de atividade, aquela que se encontra no per�odo de 180 dias a partir da data de abertura constante do CNPJ.
Para fins de op��o e perman�ncia no Simples Nacional, poder�o ser auferidas em cada ano-calend�rio receitas no mercado interno at� o limite de R$ 3,6 milh�es; e, adicionalmente, receitas decorrentes da exporta��o de mercadorias, inclusive quando realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de prop�sito espec�fico, desde que as receitas de exporta��o de mercadorias tamb�m n�o excedam o limite de R$ 3,6 milh�es.
No caso de in�cio de atividade no pr�prio ano-calend�rio da op��o pelo Simples Nacional, cada um dos limites, previstos para o mercado interno e externo ser� de R$ 360 mil, multiplicados pelo n�mero de meses, compreendidos entre o in�cio de atividade e o final do respectivo ano-calend�rio, consideradas as fra��es de meses com um m�s inteiro.
Se a receita bruta acumulada no ano-calend�rio de in�cio de atividade, no mercado interno e externo, for superior ao limite de R$ 360 mil, multiplicados pelo n�mero de meses desse per�odo, a empresa estar� exclu�da do Simples Nacional, devendo como regra, pagar a totalidade ou a diferen�a dos respectivos tributos devidos de conformidade com as normas gerais de incid�ncia, com efeitos retroativos ao in�cio de atividade. A exclus�o n�o retroagir� ao in�cio de atividade, se o excesso verificado em rela��o � receita bruta acumulada n�o for superior a 20% do limite referido, hip�tese em que os efeitos da exclus�o dar-se-�o t�o somente a partir do ano-calend�rio subsequente.
Na hip�tese de in�cio de atividade no ano-calend�rio imediatamente anterior ao da op��o, os limites de receita no mercado interno de R$ 3,6 milh�es e no externo de R$ 3,6 milh�es, ser� de R$ 360 mil no mercado interno e R$ 360 mil no mercado externo, multiplicados pelo n�mero de meses, compreendidos entre o in�cio de atividade e o final do respectivo ano-calend�rio, consideradas as fra��es de meses como um m�s inteiro.
Saiba mais: Artigo 2� e 3� da Lei Complementar n� 123/2006 e Resolu��o CGSN n� 094/2011.Vers�o Online - Edi��o de Outubro/2013
				| AGENDA DE OBRIGA��ES | Outubro 2013 | 
| Data | Obrigação | Fato Gerador | Documento | Código / Observações | 
| 03 Qui  | 
						IOF - Imposto sobre Opera��es Financeiras | 3º Dec.Ago/13 | DARF | |
| 05 Sab  | 
						Pagamento dos Salários | Set/13 | Recibo | Verificar se a Conven��o ou Acordo Coletivo disp�e de outra data de vencimento para a categoria. | 
| 07 Seg  | 					
						FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o | Set/13 | GFIP/Sefip | Meio eletr�nico/Conectividade Social | 
| CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | Set/13 | Cadastro | Meio eletr�nico/Port. MTE 235/03, art.3� | |
| DACON - Mensal | Ago/13 | Declara��o | IN RFB 1015/10 Art. 6�. | |
| 10 Qui  | 
						GPS - Enviar c�pia aos sindicatos | Set/13 | GPS / INSS | O prazo de envio de c�pia da GPS ao Sindicato ainda n�o foi alterado por lei. | 
| IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados (Mensal) | Set/13 | DARF-1020 | Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09 | |
| Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ | 
						Set/13 | Formulário | IN SRF 041/98, Art. 2�, II. | |
| 14 Seg  | 
						EFD - Contribui��es | Jul/13 | Declara��o | IN RFB 1252/12, Art. 4� e 7� | 
| 15 Ter  | 
						IOF - Imposto sobre Opera��es Financeiras | 1� Dec.Out/13 | DARF | |
| CIDE | Set/13 | DARF - 8741 | Remessa ao exterior | |
| DARF - 9331 | Combustíveis | |||
| CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte | 2ª Quinz.Set/13 | DARF | Lei 10833/03, art. 30, 33 e 34 | |
| COFINS e PIS - Reten��o Fonte-Auto Peças | 2ª Quinz.Set/13 | DARF | Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05 | |
| Previd�ncia Social (INSS) | Set/13 | GPS | Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial e Empregados dom�sticos. | |
| 18 Sex  | 
						Previd�ncia Social (INSS) | Set/13 | GPS/INSS | |
| IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Set/13 | DARF | Art. 70, I, «d», Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09 | |
| COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financ. e Equip. | Set/13 | DARF 7987/4574 | Lei 11.933/09 | |
| IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Inc. Imobili�rias | Set/13 | DARF 4095/1068 | Lei 10931/04, Art. 5� e IN SRF 934/09 - RET | |
| 21 Seg  | 					
						SIMPLES NACIONAL | Set/13 | DAS | Resolu��o CGSN 094/11, Art. 38 | 
| DCTF - Mensal | Ago/13 | Declara��o | IN RFB 1.110/10, Art. 5� | |
| 23 Qua  | 
						IOF - Imposto sobre Opera��es Financeiras | 2� Dec. Out/13 | DARF | |
| 25 Sex  | 						
						IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal) | Set/13 | DARF - 5110 | • Cigarros 2402.90.00 | 
| DARF - 1097 | • M�quinas 84.29, 84.32 e 84.33 | |||
| DARF - 1097 | • Tratores, ve�c. e motocicletas 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 | |||
| DARF - 0676 | • Autom�veis e chassis 87.03 e 87.06 | |||
| DARF - 0668 | • Bebidas - Cap. 22 TIPI | |||
| DARF - 5123 | • Demais produtos | |||
| DARF - 0821 | • Cervejas sujeitas ao RET | |||
| DARF - 0838 | • Demais bebidas sujeitas ao RET | |||
| PIS/PASEP - COFINS | Set/13 | DARF | Lei 11933/09, Art. 1� | |
| DCIDE - Combust�veis | Out/13 | Declara��o | Art.2�, da IN SRF 141/02 | |
| 31 Qui  | 	
						IOF - Imposto sobre Opera��es Financeiras | Set/13 | DARF 2927 | Opera��es com contratos de derivativos financeiros  | 
					
| CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte | 1ª Quinz. Out/13 | DARF | Lei 10833/03, Art. 30, 33 e 34, alterada p/ Lei 11196/05 | |
| COFINS e PIS - Ret.Fonte -Auto Peças | 1ª Quinz. Out/13 | DARF | Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05 | |
| IRPF - Imposto de Renda de Pessoas F�sicas | Set/13 | DARF - 0190 | Carnê Leão | |
| DARF - 4600 e 8523 | Ganhos de Capital - Aliena��o de bens e direitos | |||
| DARF - 6015 | Renda Variável | |||
| IRPJ/CSL - Apuração Mensal do Imposto por Estimativa | Set/13 | DARF | Lei 9430/96, Art. 5� | |
| IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - Pagamento da 1� Quota �nica | 3º Trim/13 | DARF | Lei 9430/96, Art. 5� | |
| IRPJ - SIMPLES Nacional - Lucro de Aliena��o de Ativos | Set/13 | DARF - 0507 | IN RFB 608/06, Art. 5� | |
| DOI - Declara��o Opera��es Imobili�rias | Set/13 | Declaração | IN RFB 1112/10, Art. 4� | |
| IRPF - Imposto de Renda de Pessoas F�sicas | Ano 2012 | DARF - 0211 | Pagamento 7� Quota | |
| Contribui��o Sindical dos Empregados | Set/13 | GRCSU | Art. 508, I, CLT | |
| ITR/2013 - Imposto Territorial Rural | Ano/2012 | DARF | Pagamento 2� Quota | |
| Nota | Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obriga��o recomendamos Nota consultar se a obriga��o deve ser recolhida antecipadamente ou postergada. | |||
| INDICADORES ECON�MICOS E FISCAIS | 
| Indicadores de inflação e juros - (%) | ||||||||||
MÊS  | 
							IPC FIPE  | 
							IPC-DI FGV  | 
							IGP-M FGV  | 
							IGP-DI FGV  | 
							INPC IBGE  | 
						|||||
Mês  | 
							12 m.  | 
							Mês  | 
							12 m.  | 
							Mês  | 
							12 m.  | 
							Mês  | 
							12 m.  | 
							Mês  | 
							12 m.  | 
						|
Jul  | 
							-0,13 | 4,92 | -0,17 | 5,80 | 0,26 | 5,18 | 0,14 | 4,84 | -0,13 | 6,38 | 
Ago  | 
							0,22 | 4,88 | 0,20 | 5,54 | 0,15 | 3,85 | 0,46 | 3,98 | 0,16 | 6,07 | 
Ago  | 
							||||||||||
Mês  | 
							SELIC  | 
							TR  | 
							POUPAN�A  | 
							TJLP  | 
						||||
Mês  | 
							12 m.  | 
							Mês  | 
							12 m.  | 
							Mês  | 
							12 m.  | 
							Mês  | 
							12 m.  | 
						|
Jul  | 
							0,72 | 7,47 | 0,0000 | 0,03 | 0,5000 | 6,20 | 0,4167 | 5,00 | 
Ago  | 
							0,71 | 7,51 | 0,0000 | 0,02 | 0,5000 | 6,20 | 0,4167 | 5,00 | 
Set  | 
							0,0079 | 0,03 | 0,5000 | 6,19 | 0,4167 | 5,00 | ||
| Unidade Fiscal | ||||||||||||
Anos  | 
							
							UFESP  | 
							UPF-PR  | 
							VRTE-ES  | 
							UPF-RS  | 
							UFIR-RJ  | 
							UFEMG  | 
							UFERMS  | 
							UPF-MT  | 
							UPF-PA  | 
							UFIR-CE  | 
							UFR-PB  | 
							UFR-PI  | 
						
2013  | 
							
							19,37  | 
							71,72  | 
							2,382  | 
							13,7420  | 
							2,4066  | 
							2,5016  | 
							17,92  | 
							101,88  | 
							2,4294  | 
							3,0407  | 
							35,98  | 
							2,40  | 
						
| 
								 
									UFERMS - Valor relativo aos meses de Setembro e Outubro/2013 
							UPF-MT - Valor relativo ao m�s de Setembro/2013 UFR-PB - Valor relativo ao m�s de Setembro/2013  | 
						||||||||||||
| TABELAS PR�TICAS | 
						
  | 
					||
| 1 - Segurado Empregado, Empregado Dom�stico e Trabalhador Avulso | ||
| Sal�rio de contribui��o (R$) | Al�quota (%) | |
até 1.247,70   | 
						8,00  | 
					|
de 1.247,71 até 2.079,50  | 
						9,00  | 
					|
de 2.079,51 até 4.159,00  | 
						11,00  | 
					|
| 2-Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) | |||
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%)  | 
					||
Empregado  | 
						Empregador  | 
						Total   | 
					|
até 1.247,70  | 
						8,00  | 
						12,00  | 
						20,00  | 
					
de 1.247,71 até 2.079,50  | 
						9,00  | 
						12,00  | 
						21,00  | 
					
de 2.079,51 até 4.159,00  | 
						11,00  | 
						12,00  | 
						23,00  | 
					
| 3 - Segurado Contribuinte Individual e Facultativo: | 
| A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. | 
| 4 - Sal�rio Família | ||
Remuneração (R$)   | 
						||
até 646,55   | 
						33,16  | 
					|
De 646,56 até 971,78  | 
						23,36  | 
					|
Acima de 971,78  | 
						Não tem direito ao salário família  | 
					|
Base Legal: Portaria Int. MPS 015/13 - DOU de 11/01/2013  | 
					||
						
									
  | 
							||
Período   | 
								Valor (R$)  | 
							|
Janeiro/2013  | 
								678,00  | 
							|
Vigente at� Dezembro de 2012  | 
								622,00  | 
							|
| Imposto de Renda | Fonte - 2013 | Lei 12.469/11 | |||
Base de Cálculo Mensal (R$)   | 
							Al�quota (%)   | 
							Parcela a Deduzir (R$)   | 
						||
até 1.710,78  | 
							-  | 
							-  | 
						||
de 1.710,79 até 2.563,91  | 
							7,50  | 
							128,31  | 
						||
de 2.563,92 até 3.418,59  | 
							15,00  | 
							320,60  | 
						||
| 
							 de 3.418,60 até 4.271,59  | 
							22,50  | 
							577,00  | 
						||
| 
							 acima de 4.271,59  | 
							27,50  | 
							790,58  | 
						||
| 
								Dedu��es admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 171,97 por m�s; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pens�o, at� o valor de R$ 1.710,78 por m�s, a partir do m�s que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as import�ncias pagas em dinheiro, a t�tulo de alimentos ou pens�es, em cumprimento do acordo ou decis�o judicial, inclusive a presta��o de alimentos provisionais; d) as contribui��es para a Previd�ncia Social da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; e) as contribui��es �s entidades de previd�ncia privada domiciliadas no Pa�s, cujo �nus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benef�cios complementares assemelhados aos da Previd�ncia Social, no caso de trabalhador com v�nculo empregat�cio, de administradores, aposentados e pensionistas.  | 
						||||
| SIMPLES Nacional - Percentuais Aplicados | |||||||
Enquadramento  | 
							Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores (R$)  | 
							Anexo I Com�rcio  | 
							Anexo II Ind�stria  | 
							Anexo III Servi�o  | 
							Anexo IV Servi�o  | 
							Anexo V Servi�o  | 
						|
De  | 
							At�  | 
							% | % | % | % | % | |
Micro-Empresa  | 
							180.000,00  | 
							4,00  | 
							4,50  | 
							6,00  | 
							4,50  | 
							||
180.000,01  | 
							360.000,00  | 
							5,47  | 
							5,97  | 
							8,21  | 
							6,54  | 
							||
Empresa de Pequeno Porte (EPP)  | 
							360.000,01  | 
							540.000,00  | 
							6,84  | 
							7,34  | 
							10,26  | 
							7,70  | 
							|
540.000,01  | 
							720.000,00  | 
							7,54  | 
							8,04  | 
							11,31  | 
							8,49  | 
							||
720.000,01  | 
							900.000,00  | 
							7,60  | 
							8,10  | 
							11,40  | 
							8,97  | 
							||
900.000,01  | 
							1.080.000,00  | 
							8,28  | 
							8,78  | 
							12,42  | 
							9,78  | 
							||
1080.000,01  | 
							1,260.000,00  | 
							8,36  | 
							8,86  | 
							12,54  | 
							10,26  | 
							||
1.260.000,01  | 
							1.440.000,00  | 
							8,45  | 
							8,95  | 
							12,68  | 
							10,76  | 
							||
1440.000,01  | 
							1.620.000,00  | 
							9,03  | 
							9,53  | 
							13,55  | 
							11,51  | 
							||
1.620.000,01  | 
							1.800.000,00  | 
							9,12  | 
							9,62  | 
							13,68  | 
							12,00  | 
							||
1.800.000,01  | 
							1.980.000,00  | 
							9,95  | 
							10,45  | 
							14,93  | 
							12,80  | 
							||
1.980.000,01  | 
							2.160.000,00  | 
							10,04  | 
							10,54  | 
							15,06  | 
							13,25  | 
							||
2.160.000,01  | 
							2.340.000,00  | 
							10,13  | 
							10,63  | 
							15,20  | 
							13,70  | 
							||
2.340.000,01  | 
							2.520.000,00  | 
							10,23  | 
							10,73  | 
							15,35  | 
							14,15  | 
							||
2.520.000,01  | 
							2.700.000,00  | 
							10,32  | 
							10,82  | 
							15,48  | 
							14,60  | 
							||
2.700.000,01  | 
							2.880.000,00  | 
							11,23  | 
							11,73  | 
							16,85  | 
							15,05  | 
							||
2.880.000,01  | 
							3.060.000,00  | 
							11,32  | 
							11,82  | 
							16,98  | 
							15,50  | 
							||
3.060.000,01  | 
							3.240.000,00  | 
							11,42  | 
							11,92  | 
							17,13  | 
							15,95  | 
							||
3.240.000,01  | 
							3.420.000,00  | 
							11,51  | 
							12,01  | 
							17,27  | 
							16,40  | 
							||
3.420.000,01  | 
							3.600.000,00  | 
							11,61  | 
							12,11  | 
							17,42  | 
							16,85  | 
							||
| 
								 Ref.: Lei nº
								123/2006, alterada pela LC nº139/2011, efeitos 1/1/2012 | 
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