Resolução da ANTT soluciona problema de cadastro dos veículos alugados no RNTRC

Publicado em
10 de Março de 2016
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A Resolução nº 5032, de 03 de março de 2016 altera o artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, permitindo que nos casos em que o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário, deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito (detrans).

Confira abaixo a íntegra da Resolução:

Resolução nº 5032, de 03 de março de 2016

Altera o artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 036, de 2 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.053854/2016-00, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com o Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário, deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

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