Publicada Lei que cria o DTe

Publicado em
28 de Setembro de 2021
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De acordo com LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte, o DTe vai unificar quase 40 documentos em um único, reduzindo a burocracia para o transporte rodoviário de cargas. Para o Governo Federal, que enviou a proposta ao Congresso Nacional, o documento era uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.

ATÉ A REGULAMENTAÇÃO POUCA MUDANÇA NO DIA A DIA DAS EMPRESAS

O Governo Federal definiu um cronograma para implantação do documento, que ainda precisará ser regulamentado. Governos estaduais e municipais poderão fazer convênio com o governo federal para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

O governo federal também informa que o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.


Vetos
Após manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou alguns dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga.

Segundo o governo, a medida acarretaria em renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.

Outro ponto objeto de veto foi o dispositivo criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga.

O dispositivo, segundo o governo, violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do Presidente da República.

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