Se precisar transportar cargas especiais no Rio Grande do Sul, evite rodovias estaduais, operadas pelo DAER

Publicado em
19 de Julho de 2021
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Dê preferência a rodovias federais e até vias municipais. Se isso não for possível, confira a seguir algumas dicas para mitigar problemas em um dos estados mais atrasados do país quando o assunto é obtenção de Autorização Especial de Trânsito para transporte de cargas indivisíveis

Comece conhecendo os prazos do DAER para concessão de AET

Os prazos variam de 5 a 30 dias úteis, conforme Art. 26 da DECISÃO NORMATIVA N.º 113/2018, transcrito abaixo, com apenas um detalhe extremamente importante: em caso de alguma não conformidade no pedido da AET, tudo volta à estaca zero:

Art. 26º Deverão ser observados os seguintes prazos para liberação da Autorização Especial de Trânsito – AET pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER:

I – Para o conjunto transportador, ou veículo especial, que não necessite de consulta, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER terá o prazo máximo de até 05 dias úteis da data de solicitação e após baixa da guia no sistema de arrecadação para liberação da Autorização Especial de Trânsito – AET;

II – para o conjunto transportador, ou veículo especial, que necessite de consulta, o DAER terá o prazo de até 10 dias úteis da data de solicitação e após baixa da guia no sistema de arrecadação para liberação da AET;

III – para o conjunto transportador, ou veículo especial, que demande entrega de Estudo de Viabilidade Estrutural – EVE, conforme Art. 9º desta Decisão Normativa, o DAER terá o prazo de até 30 dias úteis da data de solicitação para análise e liberação da Autorização Especial de Trânsito – AET.

Saiba quais são os requisitos exigidos para requerimento de uma AET junto ao DAER

Enquanto em órgãos como o DNIT o processo de requerimento de uma AET é 100% autodeclaratório (como deve ser) no DAER o Pedido de uma AET deve ser acompanhado de até oito documentos. Esse rol de exigências, associado ao atraso do DAER em seu processo de digitalização é uma excelente fonte de dificuldades e de possibilidade de erros. Por isso se o transporte da carga exigir o trânsito em rodovias gaúchas comece o planejamento com pelo menos 90 dias de antecedência e não dê entrada na AET sem antes estar certo de ter em mãos toda a papelada abaixo, conforme exigência do Art. 23 da DECISÃO NORMATIVA N.º 113/2018, transcrito abaixo:

Art. 23º Ao requerer a concessão da Autorização Especial de Trânsito – AET para conjunto transportador de carga indivisível, o interessado deverá apresentar:

I – Requerimento devidamente preenchido e assinado (modelo disponível no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER);

II – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV de todos os veículos incluídos na solicitação de Autorização Especial de Trânsito – AET;

III – Procuração, no caso de a solicitação da Autorização Especial de Trânsito – AET ser feita por representante legal;

IV – Nota fiscal ou declaração do contratante do transporte (remetente, destinatário ou consignatário), em papel timbrado do fabricante, remetente, ou destinatário, informando natureza, características dimensionais e peso de carga, com a indispensável identificação do responsável (nome, cargo e telefone para contato), sendo vedada a apresentação de fax, cópia ou e-mail;

V – Planta dimensional do conjunto transportador, elaborado e assinado por engenheiro, conforme Resolução 218/73 CONFEA/CREA, contendo indicações de comprimento total, distância entre eixos, balanços traseiro e laterais, dimensões e tipos dos pneumáticos, identificação da unidade tratora, altura e largura máxima, placa traseira de sinalização especial, Peso Bruto Total Combinado – PBTC, peso por eixo, Capacidade Máxima de Tração – CMT e distribuição de carga no veículo;

VI – Laudo técnico de inspeção veicular, elaborado e assinado por profissional engenheiro conforme Resolução 218/73 CONFEA/CREA, atestando as condições de estabilidade e de segurança do transporte (modelo disponível no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER);

VII – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao inciso e VI deste artigo;

VIII – Guia de arrecadação de solicitação da Autorização Especial de Trânsito – AET, expedida pelo interessado no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, e correspondente comprovante de pagamento; IX – Estudo de Viabilidade Estrutural – EVE conforme Art. 9º desta Decisão Normativa. 

Para evitar atrasos fique atento aos principais erros na obtenção de uma AET no RS

De acordo com o chefe do setor de AET os principais erros que levam ao aumento no prazo para obtenção de AET são:

1. CNPJ constante do CRLV diferente do informado no Pedido de AET;

2. Endereço da empresa constante do Pedido de AET diferente do constante do CNPJ presente na base de dados da Receita Federal

3. CNPJ constante no Laudo Técnico de Inspeção Veicular, que é uma exigência só do DAER (vide abaixo), em desacordo com o CNPJ presente na base de dados da Receita Federal 

VI – Laudo técnico de inspeção veicular, elaborado e assinado por profissional engenheiro conforme Resolução 218/73 CONFEA/CREA, atestando as condições de estabilidade e de segurança do transporte (modelo disponível no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER);

4. Dados do veículo e do conjunto transportador presentes no Pedido de AET em desacordo com os constantes do Laudo Técnico de Inspeção Veicular;

5. Validade do Laudo Técnico de Inspeção Veicular (30 dias) vencida. 

6. Erros no preenchimento da ART. O DAER dá preferência para engenheiros gaúchos;

7. Não conformidades entre a soma do peso das taras dos veículos + peso da carga com o PBTC informado;

8. Erros na distribuição de pesos por eixo e conjunto de eixos

9. Erros na informação da quantidade de pneumáticos

Não quer ter problema com a burocracia, um dos patrimônios culturais dos gaúchos?

Façam como a Ford e o Mercado Livre mantenham distância do Rio Grande do Sul.

Lembrem-se, o Rio Grande do Sul não é para amadores.

 

 

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