Logispesa alerta: ainda que se possa lamentar as más condições e a falta de informação sobre a infraestrutura de transportes, a responsabilidade pela viabilização e definição do percurso no transporte de cargas projeto, é do transportador

Publicado em
22 de Janeiro de 2021
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É o que diz o § 1º, do Art. 101 do CTB ao fixar que "a autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial".

A regra é clara, não havendo, portanto, outra saída senão o cumprimento da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que nada mais é do que o Código de Trânsito Brasileiro.

A questão, no entanto, é: como tem sido para as transportadoras de carga projeto o cumprimento dessas exigências, em especial a relacionada à definição do percurso ou itinerário?

Que não fique nenhuma dúvida sobre isso. Muito difícil e custosa.

E por quê?

Principalmente por 4 razões:

1. o crescente aumento do peso e dimensões das cargas (vide o exemplo do setor eólico, com pás chegando a 95m de comprimento);

2. a visível piora das condições da infraestrutura viária, particularmente do aumento da quantidade de pontes e viadutos com restrições de capacidade portante;

3. a absoluta falta de informação por parte dos órgãos rodoviários e, maioria das concessionárias, sobre as restrições existentes;

4. a má qualidade dos mapas rodoviários, inclusive os fornecidos pelo Google, com muita informação desatualizada.

Diante desse quadro, o que fazer?

Não resta dúvida que é preciso cobrar as autoridades, os governos, as concessionárias para melhorar a disponibilização de informações, mas a curto prazo entender que não é possível transportar cargas projeto no Brasil sem um melhor planejamento e sobretudo de investimento em Estudos de Viabilidade Geométrica (EVG) e, dependendo do peso final do conjunto transportador, em Estudos de Viabilidade Estrutural (EVE).

Para João Batista Dominici, presidente da Logispesa, não há mais como se iniciarem e executarem grandes projetos de infraestrutura, como por exemplo, construção de Parques Eólicos sem o que intitulamos de "Licenciamento Logístico".

O que a Logispesa intitula de  Licenciamento Logístico?

Para a Associação Brasileira de Logísitca Pesada, Licenciamento Logísitico nada mais é do que a elaboração de EVG's e se for o caso de EVE's com levantamentos prévios e abrangentes de todas as interferências ao longo do percurso, previamente definido, para fins de transporte de cargas repetitivas, com o objetivo de simplificar e delimitar consultas no processo de concessão e obtenção de AET’s, assim como, para melhorar a eficiência e produtividade do transporte. Podem ser objetos de Licenciamento Logístico construção de Parques Eólicos, transporte de vagões, construção de fábricas, grandes projetos de infraestrutura e outros.

É preciso que, enquanto não se melhore efetivamente a infraestrutura logística, inclusive viabilizando a cabotagem para transporte de cargas projeto no Brasil, que os empreendedores espontaneamente ou mediante exigência legal nas resoluções e portarias do DNIT e dos DER's passem a considerar o Licenciamento Logístico, tal como definido acima, em seus projetos e em sua planilha de custos.

Por sua vez, órgãos rodoviários como DNIT, DER-SP e outros mais estruturados poderiam pensar em disponibilizar informações sobre restrições nas rodovias que administram simplificando, facilitando e reduzindo custos para as empresas que movimentam cargas com peso e/ou dimensões excedentes.

Querendo saber mais sobre esse assunto, ligue 11-999905265 ou mande um e-mail para [email protected]

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