Licenças para transporte de produtos controlados*

Publicado em
15 de Setembro de 2020
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No transporte de um produto PERIGOSO exige-se que o veículo porte: a avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, por meio de inspeção ou certificação; O envelope para Transporte (este somente até 31/12/2019); o curso MOPP do motorista; o Kit de emergência, o EPI, entre outras determinações, e a Licença do Ibama CTF para Transporte de produto Potencialmente Perigoso.

No Transporte de um produto CONTROLADO, exige-se além de todas essas determinações legais, o porte das licenças para o Transporte de Produtos Controlados.

Veja que há uma diferença entre produto perigoso e produto controlado.
Produto Perigoso:
São substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc

Já um Produto Controlado pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos:

  • Polícia Federal
  • Polícia Civil
  • Exército
  • Ibama
  • Órgãos Ambientais Municipais e Estaduais
  • Vigilância Sanitária

Observa-se que nem todo produto perigoso é controlado, mas todo produto controlado é uma carga perigosa.

Mas, quando sabemos que um produto é considerado perigoso para o transporte?

Um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte, quando o mesmo se enquadrar numa das 9(nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria nº 420.

Classe 1 - EXPLOSIVOS
Classe 2 - GASES
Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 - Sólidos inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Substâncias  que,  em  contato  com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -  Substâncias oxidantes;  Peróxidos orgânicos.
Classe 6 - Substâncias tóxicas (venenosas); Substâncias infectantes.
Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 - CORROSIVOS
Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

E, quando sabemos que um produto é considerado controlado para o transporte?

Nas Legislações que iremos apresentar existem a classificação (medicamento, insumo farmacêutico) ou listas dos produtos controlados.

E, dependendo do produto, ele pode ser controlado por mais de um órgão fiscalizador.

E, porque afinal os produtos são controlados?

Cada órgão tem seu interesse no controle.

Na Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a Divisão de Controle de Produtos Químicos, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

A Polícia Civil o interesse é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.

A Vigilância Sanitária através da Covisa e da ANVISA exerce o controle de produtos diretamente ligados a SAÚDE:

  • Alimentos,
  • Medicamentos
  • Insumos farmacêuticos
  • Produtos de higiene e limpeza
  • Cosméticos
  • Saneantes Domissanitários  (sabão, detergente)
  • Correlatos (seringas, gases)
  • Suas atividades, incluindo o trafego e o armazenamento são controlados

O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse NA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE, a fim de evitar a degradação ambiental em todos os seus níveis.

Nível Federal:

O IBAMA exige Licença para toda carga considerada potencialmente poluidora. (Tintas, ácidos, gasolina, etc...)
Disto posto o Transportador deverá obter e portar o Certificado de Regularidade deste órgão.
Perante o Ibama existe ainda a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS, obrigatória a toda transportadora que fizer o Transporte Interestadual de cargas potencialmente poluidoras ou perigosas

Nível Municipal / Estadual

Na cidade de São Paulo, a Secretaria do Verde e do meio ambiente é outro órgão competente que faz fiscalização e controle deste transporte, através da Licença especial de transito de produtos perigosos que é obrigatório para todo veículo que transporte produto classificado como de alta periculosidade intrínseca ou alta frequência de circulação em itinerário previsto dentro da cidade.
 
No Estado de São Paulo, a Cetesb, Companhia ambiental estadual, não emite licença, nem controla a atividade de transporte de produtos perigosos, ao contrário, se preciso, ela emite um Certificado de Dispensa de Licença ao Transportador. Contudo, em caso de emergências químicas, ela é acionada através do atendimento 24 horas a serviço do meio ambiente.

Em outros Estados da Federação, ocorre justamente o contrário do que em São Paulo, ou seja, o Estado faz o controle e a emissão de Licenças, não o município ou sua capital.

Alguns Estados exigem a Licença só pelo transito em sua região, outros somente se há base ou filiais da transportadora dentro do Estado

*Artigo de Gustavo Bertelli, Proprietário da Dinâmica Assessoria em Documentos, Despachante Documentalista credenciado pelo CRDD nº 000085-5, Bacharel em Administração de Empresas e especialista em Licenças de Produtos Perigosos e Controlados. www.dinamicadespachante

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