Atenção: caiu de 5 para 2 o indexador da fórmula de cobrança da TAP, para as novas concessões rodoviárias do Estado de São Paulo

Publicado em
24 de Junho de 2020
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O indexador da fórmula de cálculo da tarifa cai de 5 para 2 e a cobrança só será devida quando o PBT for superior a 57 toneladas, antes era 45 toneladas.

TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA EIXO

De acordo com a diretoria de operações da ARTESP a nova fórmula de cobrança da TAP - Tarifa Adicional de Pedágio já fez parte do Edital da Concorrência Internacional Nº 03/2016 – (com concessão à ENTREVIAS) e posteriores (Rodovia dos Calçados - VIAPAULISTA e Rodoanel Norte – Grupo ECO).

A nova fórmula de cobrança da TAP já está sendo praticada nas praças de pedágio das concessionária ENTREVIAS, EIXOSP e VIA PAULISTA, confira abaixo:

Confira abaixo as praças de pedágio, nas quais, a cobrança da TAP deve ser obrigatoriamente feita segundo a nova fórmula, ou seja: TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA EIXO

CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-333 Pongaí  234+555
SP-333 Marília  315+150
SP-333   Echaporã km 354+727
SP-333 Florínea  km 447+458
SP-322 Pitangueiras  km 361+400
SP-322  Sertãozinho  km 327+500
SP-330 Sales Oliveira  km 350+100
SP-330  Ituverava km 405+000

CONCESSIONÁRIA EIXOSP

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-310  Rio Claro 181,5
SP-310 Itirapina 217
SP-225 Brotas 106,9
SP-225 Dois Córregos 143,8
SP-225  Jaú 199,40
     

CONCESSIONÁRIA VIA PAULISTA

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-330 Santa Rita do Passa Quatro 253
SP-330 São Simão 281
SP-334 Batatais 344
SP-255 Guatapará 45+500
SP-255 Jaú 165+600
SP-255 Coronel Macedo 331+500
SP-334 Restinga 374+500
SP-255 Boa Esperança do Sul 117+220
SP-255 Botucatu 229+040
SP-255 Itaí 306
SP-318 São Carlos 254+374

 

QUER MAIS INFORMAÇÃO SOBRE ESSE ASSUNTO? LIGUE 11-999905265

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Fundamentação legal

ANEXO IV. ESTRUTURA TARIFÁRIA

4.5 Classificação dos Veículos

II. Sem prejuízo da Tarifa de pedágio calculada conforme a tabela acima, incidirá adicional equivalente a 2 (duas) vezes a tarifa de pedágio de cada Praça de Pedágio, por tonelada acima de 57 (cinquenta e sete) toneladas do peso total do veículo, excluídos os veículos denominados “rodotrem” ou “treminhão”, enquadrados na Resolução 631-84 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou outra que a substitua, desde que atendam aos limites legais de carga por eixo.

TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA EIXO

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

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