DER do Rio de Janeiro reduz valor da Taxa de Expediente para concessão de AET - Autorização Especial de Trânsito

Publicado em
21 de Novembro de 2019
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O efeito prático dessa decisão é a redução, por exemplo, da Taxa de Expediente para concessão de uma AET para CVC (bitrem 9 eixos, rodotrem e outras) que passou de R$ 1.597,00 para R$ 287,00. Esse valor continua sendo elevado levando em conta que no DER-RJ esse documento ainda precisa ser requerido no papel, mas é um grande avanço e é resultado do trabalho do Programa AET 4.0 lançado pela LOGISPESA - Associação Brasileira de Logística Pesada - que visa a universalização de digitalização do processo de concessão de AET em todo o Brasil para redução de custos e do tempo perdido para obtenção de AET.

LOGISPESA EM AÇÃO - Programa AET 4.0

Uma outra boa notícia, também vinda do Rio de Janeiro, é a reunião que a LOGISPESA manteve com o chefe de gabinete e a diretora de planejamento do DER-RJ visando a informatização da concessão de AET para trânsito nas rodovias do Estado, através do Programa AET 4.0. Através desse programa, estamos disponibilizando aos DERs ainda sem sistema para concessão de AET via internet, uma alternativa sem custos para o órgão para resolver esse problema, que é vital para a redução dos custos logísticos nos estados e no Brasil. 

Nessa reunião a LOGISPESA foi representada pelo Sr. William Pereira da nossa associada Carvalhão.

Confira, abaixo, na íntegra, a Resolução do DER-RJ:

RESOLUÇÃO DER-RJ N° 003 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

ALTERA A TABELA DE CUSTOS PARA SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO DER/RJ À TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DERRJ, no uso de suas atribuições legais, bem como o conteúdo do Processo nº E-16/002/08941/2019, e

CONSIDERANDO:

- o que dispõe o § 2º, do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; - o que preceitua o a alínea “d”, do inciso II, do artigo 17º do Regimento Interno desta Fundação; - a necessidade de nivelar e atualizar os atuais valores praticados pelo DER/RJ definidos na a Deliberação nº 12, de 02 de Junho de 1999, que Aprova a Tabela de Custos para Serviços Prestados pelo DER/RJ à Terceiros; - se tratar de objetivo prioritário desta Fundação, fomentar a circulação de bens e mercadorias em condições de economicidade adequadas ao estímulo do desenvolvimento econômico do Estado; e - a necessidade de modernização da estrutura interna para alavancar as atividades desta Fundação;

RESOLVE: Art. 1º - Alterar o item IV da Tabela de Custos para Serviços Prestados pelo DER/RJ à Terceiros que dispõe sobre a cobrança de- Autorização Especial de trânsito (AET) para circulação de veículos que excedam os limites de dimensões e ou pesos, nas rodovias estaduais e federais delegadas, na forma que menciona: IV - Autorização Especial de trânsito (AET) para circulação de veículos que excedam os limites de dimensões e ou pesos, nas rodovias estaduais e federais delegadas, bem como nas estradas e concessionadas a administração privada.

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Rio de Janeiro 14 de novembro de 2019

URUAN CINTRA DE ANDRADE Presidente DER/RJ

Confira abaixo tabela com valores em Reais:

Tipo de Veículo/AET

Taxa de Emissão de AET (TEA)

Cegonha até 50t         

30 UFIR (R$ 102,63)

Guindaste até 50t      

30 UFIR (R$ 102,63)

Guindaste > 50t        

60 UFIR (R$ 205,27)

Indivisível anual até 50 t   

48 UFIR (R$ 164,21)

Indivisível anual de 51t até 75t  

84 UFIR (R$ 287,31)

CVC até 50t       

48 UFIR (R$ 164,21)

CVC > 50t     

84 UFIR (R$ 287,31)

 

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