Ações públicas milionárias, por causa de excesso de peso no transporte de cargas, tira o sono de Embarcadores.

Publicado em
08 de Abril de 2019
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Você sabia que, independentemente do tipo de venda (CIF ou FOB), se você EMBARCADOR é o único remetente da carga e o veículo for flagrado trafegando com excesso de peso é a sua empresa que será multada e não a transportadora?
 
É isso mesmo! E é por isso que muitos embarcadores estão respondendo a Ações Civis Públicas por causa da alta incidência de multas por excesso de peso que os veículos que transportam seus produtos recebem nas rodovias.
 
E por que isso acontece? Por que a multa e as ações públicas têm como alvo o embarcador e não necessariamente os transportadores?
 
Uma das explicações é o § 4º do Art. 257 do CTB, segundo o qual “o embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
 
Uma outra explicação é a de que o transportador, sem ajuda de equipamento adequado (balança) não tem como garantir a correta distribuição do peso da carga entre todos os eixos.
 
Por essas, dentre outras razões, o entendimento entre os órgãos rodoviários, as polícias rodoviárias e os ministérios públicos, é no sentido de que evitar o excesso de peso é uma responsabilidade do embarcador, entendendo-se aqui embarcador como o produtor, fabricante, proprietário, expedidor ou simplesmente contratante do transporte.
 
Importante destacar, que as ações movidas, em especial pelo MP, não se limitam à aplicação pura e simples da multas e penalidades previstas no CTB. Há um entendimento, cada vez mais consolidado e generalizado, de que em casos de reincidência, com grande potencial de danos, devem ser também impostas aos responsáveis reparações dos danos ao patrimônio público, à segurança do tráfego e, inclusive, aos danos concorrenciais.
 
Como resolver o problema
 
Uma das alternativas é a instalação de sistemas de pesagem, o que não é simples de fazer, nem de baixo custo, e começar a pesar todos os veículos que transportam as cargas da empresa.
 
Mas essa solução sozinha não vai funcionar, ou pelo menos, vai ser pouco eficaz, se não vier acompanhada de um sistema de Gestão das Multas por Excesso de Peso.
 
Um sistema que permita identificar, porque, mesmo quando a quantidade de carga carregada está de acordo com a capacidade de carga do veículo, ainda assim, pode ocorrer excesso de peso.
 
Um sistema que permita controlar prazos e pagamentos.
 
Um sistema que permita a análise de cada notificação.
 
Um sistema que permita, acima de tudo, identificar e corrigir previamente os principais erros que costumam resultar em excesso de peso, em especial, no “entre eixo”, entre os quais convém destacar:
 
a) Carregamento descentralizado na carroceria (carga fora do centro de gravidade do veículo);
 
b) Carga encostada no painel dianteiro, com espaço vazio excessivo na traseira;
 
Resultado de imagem para vista lateral bitrem
 
c) Entrega de carga fracionada pela traseira, gerando excesso de peso no eixo dianteiro, mesmo transportando menos carga;
 
 
d) Erro no carregamento de bitrens e rodotrens, sobrecarregando a carreta dianteira;
 
Resultado de imagem para vista lateral bitrem
 
e) Divisão por igual da carga nas duas carretas do bitrenzão de 9 eixos, gerando excesso no trator;
 
f) Uso de caminhão trator 4x2 para tracionar carreta longa (mais de 14 metros), gerando excesso no trator;
 
 
g) Uso de caminhão trator 6x2 para tracionar carreta fabricada para caminhão trator 4x2; e vice-versa;
 
 
h) Uso de pressão errada no 1º eixo, em carreta com eixos distanciados (“Wanderleia”) com suspensão mista;
 
 
i) Caminhão Trator com tanque suplementar atrás da cabine, podendo gerar excesso no 1º eixo;
 
j) Alteração da posição da 5ª-roda do Caminhão Trator.
 
O uso de sistemas de Gestão das Multas por Excesso de Peso mostra que, normalmente 90% das autuações, são possíveis de se evitar sem investimentos em infraestrutura (balança) nos embarcadores, corrigindo-se apenas os procedimentos e vícios da expedição.
 
A Escola de Transportes, em parceria com o Instituto TRS e com a Galcond Tecnologia, desenvolveu um conjunto de soluções, que incluem capacitação de colaboradores sobre lei da balança, acondicionamento e amarração de cargas, auditoria de veículos e multas, recursos administrativos e judiciais, além de um aplicativo que tem ajudado muitas empresas a evitar multas e mitigar o risco de ações milionárias que, além do prejuízo financeiro geram graves danos de imagem, no relacionamento com governos e clientes.
 
Para saber mais, entre em contato conosco através do telefone 11-30512407 ou 11-999905265
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