NTC&Logística pede cancelamento de multas conferidas às empresas de transporte no período da paralisação dos caminhoneiros autônomos

Publicado em
13 de Junho de 2018
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A NTC&Logística ingressou ontem, dia 12/06, no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para ser admitida como amicus curiae (amigo da corte, ou seja, terceiro que não é parte no processo e intervém para ajudar o juiz na decisão) na ADPF nº 519 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), ação movida pela Advocacia Geral da União – AGU contra a greve dos caminhoneiros, na qual foram multadas várias empresas de transporte em valores milionários.
 
A NTC sustenta que as multas foram aplicadas de forma equivocada, já que os caminhões eram obrigados a parar em bloqueios nas rodovias e impedidos por caminhoneiros autônomos de seguir viagem. Argumenta, ainda, que as empresas sofreram grandes prejuízos com a paralisação, deixando de faturar por no mínimo 10 dias, arcando com suas despesas fixas e variáveis.
 
Pelos motivos expostos, a NTC pede o cancelamento das multas e a suspensão da exigência do depósito dos seus valores pelas empresas, assegurando-lhes o direito de defesa.

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