Governador Geraldo Alckmin lança AET Digital e aumenta preço da AET

Publicado em
05 de Abril de 2018
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O sistema lançado às pressas, sem os testes adequados e cheio de problemas, ainda não gerou nenhuma AET. Ainda assim o governador, que é candidato à presidência da república, promoveu um tarifaço de mais de 50% nas taxas de expedição das licenças, que já haviam sido reajustadas no início de 2018.



Tecnologia

A informatização do processo de concessão de AET's representará profunda redução de custos para o estado, apesar disso, o Governador Alckmin, que cobra as tarifas de pedágio mais caras do país, não poupou o sacrificado setor de transportes de bens de capital, máquinas e equipamentos industriais, que passa por uma das maiores crises da sua história, com dezenas de empresas em dificuldades, de mais um reajuste na taxa de expedição de AET, que já havia sido aumentada no começo de 2018. Enquanto o DNIT que emite licenças para trânsito em rodovias federais, a maioria sem pedágios, cobra R$ 60,10 para a concessão de uma AET para CVC, o DER-SP passa a cobrar pela mesma licença, a partir desta sexta-feira (06/04) R$ 349,00.

Compare no quadro abaixo, a taxa de expediente para emissão de AET em diversos órgãos/estados:
 

DNIT

DER-SP

DER-MG

AGETOP-GO

DER-PR

DAER-RS

DER-PE

R$ 60,10

R$ 349,00

R$ 120,00

R$ 63,19

R$ 56,15

R$ 98,22

R$ 14.04


Confira, abaixo, na íntegra, a Portaria SUP/DER-028-03/04/2018, que promoveu o tarifaço: 

Portaria SUP/DER-028-03/04/2018

Altera a Tabela 3, parte integrante da Portaria SUP/DER-094-26/12/2017 que aprova a Tabela de Valores e Serviços prestados e fornecimento de Trabalhos Técnicos.  (1.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra “b” do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve:

Artigo 1º - Fica alterada a Tabela 3 – Valores de Serviços Prestados pela DO e COO - que integra a Portaria SUP/DER-094-26/12/2017, conforme Anexo objeto desta portaria.

Artigo 2º - Ao valor da tarifa devida para cada tipo de AET – Autorização Especial de Trânsito – constante do item 12.00 da Tabela em referência será acrescido o valor R$ 0,13 (Treze centavos) relativo a cada placa citada na AET.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos três dias do mês de abrilde 2018.

RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI

SUPERINTENDENTE DO DER

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