Portaria 501 divulgada pela ANTT autoriza o MTE a acessar as bases de dados do RNTRC e do PEF

Publicado em
22 de Novembro de 2017
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A ANTT, por meio da portaria 501, de 13 de novembro de 2017, autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE a acessar as bases de dados do RNTRC e do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), desenvolvidas e geridas pela ANTT, visando o intercâmbio de informações entre estes dois Órgãos.
 
Veja abaixo a portaria na íntegra.
 
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
 
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA No- 501, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
 
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve:
 
Art. 1º Autorizar o acesso do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE às bases de dados, indicadas a seguir, desenvolvidas e geridas por esta ANTT, visando o intercâmbio de informações entre estes dois Órgãos.
 
I.Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
 
II.Empresas autorizadas a prestarem os serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, sob regime de fretamento;
 
III.Dados originários do Canal Verde Brasil (dados de passagem); 
 
IV.MONITRIIP; e
 
V.Pagamento Eletrônico de Frete - PEF.
 
Art. 2º Para acesso aos dados e informações acima indicados, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá designar formalmente servidor(es) para interações junto à ANTT.
 
Art. 3º Determinar à Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN, que em coordenação com as respectivas Superintendências responsáveis pelas bases de dados acima referidas, adote os procedimentos necessários à liberação de acesso às informações administradas pela ANTT, aos servidores a serem designados pelo Ministério do Trabalho, observando-se integralmente a Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC instituída pela Agência.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
JORGE BASTOS

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