Resolução do CONTRAN aumenta para 7,5% a tolerância na pesagem de Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo

Publicado em
30 de Maio de 2016
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A medida vale para fiscalização de peso dos veículos que estiverem transportando os referidos produtos, por meio de balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal,  até 31 de julho de 2019. Confira, abaixo, a nova resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 604, DE 24 DE MAIO DE 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e

Considerando o processo 80000.004315/2015-50;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera a redação do art. 17-A da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, com a redação que lhe fora dada pela Resolução CONTRAN nº 503, de 23 de setembro de 2014.

Art. 2º O art. 17-A da Resolução CONTRAN n º 258/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17-A Para fins de fiscalização de peso dos veículos que estiverem transportando produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) por meio de balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal, ficam permitidos, até 31 de julho de 2019 a tolerância de 7,5%¨(sete e meio por cento) no PBT ou PBTC.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Angerami

Presidente

 

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