Revogada isenção do ICMS no estado do Rio de Janeiro

Publicado em
04 de Fevereiro de 2016
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De acordo com a Paulicon Consultoria Contábil, a partir de 29/03/2016, não se aplica mais a isenção do ICMS no Transporte Estadual (Intermunicipal) no Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, a transportadora deverá aplicar a alíquota interna de ICMS de 18% + 2% FECP sobre prestações de serviços de transportes internos.


Exemplo:
• Transporte RJ x RJ;
o Valor do Frete: R$ 1.000,00
o Alíquota Interna do RJ - 18% R$ 180,00
o FECP 2% = R$ 20,00

Observação: Verificar a possibilidade de repasse no preço do frete

Fundamentação:

Decreto nº 45532, de 29.12.2015

Revoga o Decreto nº 39.478/2006, que concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, e a Resolução SER nº 297/2006, que estabelece
procedimentos à isenção do ICMS de que trata o referido decreto.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/067/407/2015,

Considerando:

- que a Lei Estadual nº 4.321/2004 autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a conceder incentivos fiscais, relativos ao ICMS, a empresas fluminenses;
- que o art. 3º da referida lei menciona que os incentivos fiscais, relativos ao ICMS, só poderão ser concedidos por tempo determinado e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo;

- que o Decreto nº 39.478/2006 , com fundamento legal na Lei Estadual nº 4.321/2004 , concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ por prazo indeterminado, contrariando o prazo estabelecido na Lei nº 4.321/2004 ;
- que a Resolução SER nº 297/2006 estabelece procedimentos à isenção do ICMS de que trata o Decreto nº 39.478/2006 ;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 39.478/2006 e a Resolução SER nº 297/2006 .

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após decurso do prazo de 90 (noventa) dias.

Rio de Janeiro, 29 de Dezembro de 2015.
D.O.E RJ 30/12/2015.

Vania C. Oliveira

Analista Fiscal

[email protected]

Paulicon Contábil Eirelli-EPP.
www.paulicon.com.br

55 (11) - 4173-5364 - Ramal 343

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