Pergunta do internauta Julio Cesar: "A carreta está indo sentido a uma cidade a balança móvel está no outro lado da pista (ou seja na contramão) o caminhão pode entrar pela contramão para fazer a pesagem ou ele tem que fazer a manobra para pesar?

Publicado em
17 de Novembro de 2015
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Resposta do Especialista, Adv.º Moacyr Francisco Ramos*

Caro Júlio Cesar,

A fiscalização por meio de balanças fixas e móveis segue um plano  estratégico de localização estudado pelo órgão rodoviário. Se no trecho da pista em que o veículo trafega não há balança (fixa ou móvel), ou se está instalada na pista em sentido contrário, isto significa que o órgão de trânsito não optou por fiscalizar  os limites de peso naquele sentido de direção onde o veículo trafegava,  de modo que não  há obrigação alguma de desviar da rota para se submeter à pesagem do outro lado da pista.

A esse propósito, considero que há ilegalidade mesmo quando o desvio de rota para pesagem  do caminhão segue uma determinação do agente rodoviário. Sim, porque o agente não deve partir de uma simples  suposição para intervir na atividade econômica, fazendo um caminhão percorrer às vezes dezenas de quilômetros (fato comum) para passar por uma balança rodoviária, fora da rota original do veículo, para aferir o seu peso. E, nesse caso, estando o peso dentro dos limites legais, pergunto: quem se responsabiliza pelos custos de deslocamento, atraso de entrega e etc? O órgão rodoviário?

Agora, o quadro é outro se a balança (fixa ou móvel) está na mesma pista onde o veículo está circulando. Nesse caso, a pesagem é obrigatória, sob pena de aplicação de multa de natureza grave, por evasão de pesagem (CBT, artigo 209)

* Moacyr Francisco Ramos é advogado e especialista em Direito de Trânsito e Transporte

Rua República Argentina, nº 11, altos, Pompéia
CEP 11065-030 - Santos - São Paulo
(13) 3284-0872

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