Pergunta do internauta Paulo Soares: " Guindaste montado sobre caminhão observando o peso e dimensões regulamentares previstos na Resolução 210/06 do Contran, precisa de AET e o operador de curso de carga indivisível?

Publicado em
03 de Novembro de 2015
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Resposta do especialista, Eng.º Rubem de Mello*:

Se veículo, como o senhor afirma, não apresenta excesso de peso e nem de dimensões deve ser considerado um veículo convencional e, portanto, não precisa de AET, nem o operador do Curso para Cargas Indivisíveis. Nesse caso o veículo deve estar regularizado como ESP/CAMINHÃO MEC.OPERACIONAL  (além do 2º eixo direcional constar no CRLV). Esse veículo é similar ao caminhão Bomba de Concreto.

Nota: Guindastes montados sobre caminhões comerciais, só precisam de AET e, nessa condição, o motorista do curso de carga indivisível quando apresentam excesso às dimensões regulamentares e/ou aos limites de pesos por eixo e conjunto de eixos permitidos.

 

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