Pergunta ao Rubem: No caso do rodotrem, há a necessidade de ter a plaqueta do para choque nas duas carretas

Publicado em
27 de Agosto de 2015
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Confira a resposta do especialista Eng.º Rubem de Mello*:

Prezado Marco Aurélio,

Sim. Precisa de plaqueta em ambas as unidades. São veículos independentes e, no caso do Rodotrem, podem ser invertidos:

A unidade dianteira pode trafegar acoplada ao Dolly e passar a ser eventualmente a unidade traseira, por isso também precisa do para-choque e com a plaqueta de acordo com a Resolução 152.

Alguns fabricantes de bitrens (conjuntos que não se pode inverter as unidades), possuem isenção de para-choque homologado com plaqueta para a unidade dianteira, conforme previsto na Portaria Denatran 11/04.

Neste caso, o fabricante obteve a isenção para a unidade dianteira, mediante uma Portaria.

 

 

*Rubem de Mello - Engenheiro Mecânico com pós-graduação em engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica. Foi engenheiro projetista da Bernard Krone do Brasil (fabricante de semi-reboques e da Ford New Holland (fabricante de máquinas agrícolas). Atuou ainda como engenheiro industrial, gerente de produto e atualmente é diretor, responsável pela área da qualidade nos serviços de inspeção de segurança de veículos sinistrados e alterados e inspeção de veículos que transportam produtos perigosos na Transtech Ivesur Brasil Ltda. Foi vencedor do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito de 1996.

 

 

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