Qual a diferença entre produto perigoso e produto controlado?

Publicado em
27 de Agosto de 2015
compartilhe em:

De acordo com Gustavo Bertelli, da Dinâmica Assessoria em Documentos, os produtos controlados devem ser tratados como um categoria dos produtos perigosos.

Produto Perigoso: São substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc.

Produto controlado: Pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Civil, Exército, IBAMA, Órgãos Ambientais Municipais e Estaduais, Vigilância Sanitária.

Observa-se que nem todo produto perigoso é controlado, mas todo produto controlado é uma carga perigosa.

Como é a fiscalização dos produtos controlados?

Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades e ciência da legislação.

Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde sua origem (fabricação) até seu destino (consumo).

Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos.

Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fábrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no depósito C, que por sua vez vendeu para o comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela transportadora F, G, H...

Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.

Há uma relação dos produtos controlados, quantos são?

Aproximadamente 600 produtos controlados e mais de 6.000 produtos perigosos.

E, porque afinal esses produtos devem ser controlados?

Cada órgão tem seu interesse no controle.

Na Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a de Repressão a Entorpecentes, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Polícia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

A Polícia Civil o interesse é fiscalizar a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.

O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse NA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE, a fim de evitar a degradação ambiental.

Porque preciso de uma Assessoria para a Obtenção destas Licenças?

São várias as razões, que vão desde o conhecimento técnico, passando pela agilização do processo de maneira legal, até o mantenimento de informações Atualizadas no segmento.

O Despachante atua como agente facilitador entre os órgãos e autarquias públicas e a pessoa jurídica ou física.
Como funciona este serviço?

Verificamos a necessidade de sua empresa, analisando o produto que ela vai empregar (utilizar, comercializar, transportar, etc) e definindo quais licenças fazem-se necessário para tal operação.

Posteriormente enviamos um orçamento e tendo o mesmo aprovado, damos prosseguimento a requisição das licenças.

Fazemos contrato de prestação de serviço e cobramos nossos clientes através de boleto bancário e emissão de Nota Fiscal. E, durante a vigência da licença, contamos com uma equipe especializada para a orientações diversas.
Para outras dúvidas, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.