Pergunta: gostaria de saber se sou obrigado a ter o caminhão pesado, ainda que a balança esteja no sentido oposto do meu trajeto. Se a legislação me obriga a cruzar a rodovia para pesar e depois retornar ao meu percurso?

Publicado em
26 de Agosto de 2015
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Confira a resposta do especialista Dr. Moacy Francisco Ramos*:

Prezado Senhor Edgar,

O caso é de desvio da rota, ainda que na mesma rodovia (lado oposto). O meu entendimento é no sentido de que o órgão rodoviário deve exercer o seu poder de polícia sem transferir ao usuário um ônus que a lei não prevê. A lei apenas prevê a possibilidade de pesagem por meio de balanças rodoviárias (fixas ou móveis) e através do documento fiscal. Não autoriza o desvio de rota do usuário, por coerção policial, para passar por uma balança, ainda que na mesma rodovia, mas do lado oposto.

Faço apenas a ressalva daquele caso em que há uma nítida desproporção entre a configuração do veículo e a carga transportada. Nesse caso, o agente tem o dever de agir para preservar a segurança dos usuários  e preservação da via.

Atenciosamente,

* Dr. Moacyr Francisco Ramos

Especialista em Direito de Trânsito e Transporte

Av. Ana Costa, 416, cj. 82

CEP 11060-002  - Santos - São Paulo

(13) 3284-0872

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