A Polícia Rodoviária Federal intensifica fiscalização da existência da plaqueta obrigatória em para-choques dos caminhões, de reboques e semirreboques.
Como alerta Rubem Penteado de Mello, essa plaqueta está prevista na Resolução CONTRAN 152/2003. De acordo com essa norma, todo veículo de carga fabricado depois da data de publicação dessa resolução (29/10/2003), deve ter essa plaqueta. Caso a plaqueta não seja encontrado pela fiscalização, o veículo será multado e poderá ficar retido, acrescenta Rubem de Mello.
Confira abaixo o texto da Resolução 152/03 que trata do assunto:
“6.4 Os pára-choques traseiros aprovados devem conter uma plaqueta de identificação, resistente ao tempo, contendo as seguintes informações:
a. Nome do fabricante;
b. No CNPJ do fabricante;
c. Número do relatório técnico de aprovação;
d. Instituição ou Entidade que emitiu o relatório técnico de aprovação.”
O engenheiro, especializado em legislação de trânsito e transporte sugere às empresas que inspecionem imediatamente todos seus veículos, para identificar a existência da plaqueta.
Ela normalmente está fixada na coluna do para-choque, conforme mostrado abaixo:
Se nessa vistoria não for encontrada a plaqueta, a mesma deve ser imediatamenta solicitada ao fabricante do rebocado ou da carroceria do caminhão.
Rubem lembra ainda que as plaquetas devem ser fixadas na coluna por solda, coladas ou rebitadas.