PRF fiscaliza plaqueta do para-choque

Publicado em
01 de Agosto de 2015
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A Polícia Rodoviária Federal intensifica fiscalização da existência da plaqueta obrigatória em para-choques dos caminhões, de reboques e semirreboques.

Como alerta Rubem Penteado de Mello, essa plaqueta está prevista na Resolução CONTRAN 152/2003. De acordo com essa norma, todo veículo de carga fabricado depois da data de publicação dessa resolução (29/10/2003), deve ter essa plaqueta. Caso a plaqueta não seja encontrado pela fiscalização, o veículo será multado e poderá ficar retido, acrescenta Rubem de Mello.

Confira abaixo o texto da Resolução 152/03 que trata do assunto:

“6.4 Os pára-choques traseiros aprovados devem conter uma plaqueta de identificação, resistente ao tempo, contendo as seguintes informações:
a. Nome do fabricante;
b. No CNPJ do fabricante;
c. Número do relatório técnico de aprovação;
d. Instituição ou Entidade que emitiu o relatório técnico de aprovação.”

O engenheiro, especializado em legislação de trânsito e transporte sugere às empresas que inspecionem imediatamente todos seus veículos, para identificar a existência da plaqueta.

Ela normalmente está fixada na coluna do para-choque, conforme mostrado abaixo:

Se nessa vistoria não for encontrada a plaqueta, a mesma deve ser imediatamenta solicitada ao fabricante do rebocado ou da carroceria do caminhão.

Rubem lembra ainda que as plaquetas devem ser fixadas na coluna por solda, coladas ou rebitadas.

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