Terminou no dia 30 de junho, último, o prazo concedido pelo Contran através da Resolução 484/2014 para que os motoristas que conduzem veículos usados no transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões aos limites regulamentares, assim como os motoristas que conduzam guindastes, que dependem da Autorização Especial de Trânsito – AET, concluíssem o curso de carga indivisível.
O curso de carga indivisível, a exemplo do MOPP para motoristas envolvidos no transporte de produtos perigosas é uma exigência da Resolução 168 de 14 de dezembro de 2004.
De acordo com levantamento feito pelo SINDIPESA há ainda uma grande quantidade de motoristas e principalmente de operadores de guindastes sem o curso de carga indivisível.
A principal reclamação das empresas é com relação a pouca oferta de cursos, principalmente fora dos grandes centros. Em alguns estados do nordeste a demanda é insuficiente para atingir o quórum mínimo que é de 10 alunos por turma.
Além disso, as empresas tem muita dificuldade, dada a natureza da atividade de desmobilizar esses profissionais por quase dez dias para a realização do curso que tem carga horária de 50 horas.