Caminhões vazios serão isentos de pagamento de pedágio na BR-262/MS

Publicado em
22 de Maio de 2015
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A resolução que passou a valer desde o dia 1º de Maio, faz parte do pacote de medidas sancionada pela presidente denominada lei dos caminhoneiros.

Publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20), a resolução que libera o pagamento do pedágio na BR-262 localizado sobre a ponte do Rio Paraguai em Corumbá, para caminhões que transitarem sem carga pela localidade. A resolução que passou a valer desde o dia 1º de Maio, faz parte do pacote de medidas sancionada pela presidente Dilma Rousseff denominada lei dos caminhoneiros.

Entre as regras que regem a nova legislação, fica determinado que os caminhões e veículos de carga que não estiverem transportando mercadorias e produtos no momento da passagem pelo pedágio nas rodovias, ficarão livres da tarifa sobre os eixos que estiverem suspensos no momento que transpuserem as praças de pedágios com um ou mais eixos suspensos.

As novas regras e os critérios que serão adotados para definir e proporcionar a carga transportada, ficará à cargo da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) que tem o prazo de 180 dias para se adequar as novas medidas. Os veículos oficiais continuam isentos da cobrança do pedágio nas rodovias federais, carros à serviço da União, Estados e dos Municípios, além de veículos de diplomacia oficial de outros países também se beneficiam da dispensa de pagamento.

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