Procuradoria obtém liminar para proibir Votorantim de transportar cargas com excesso de peso

Publicado em
22 de Maio de 2015
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar proibindo a Votorantim Cimentos de transportar cargas com excesso de peso em rodovias federais de Alagoas. Os advogados públicos demonstraram que, além de descumprir a legislação de trânsito, a prática resulta em danos ao patrimônio público e à segurança dos usuários das rodovias.

A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) ajuizou ação civil pública contra a companhia, líder de mercado no Brasil e uma das oito maiores empresas do setor no mundo, após identificar que 86 infrações por excesso de peso em veículos a serviço da empresa haviam sido registradas entre 2008 e 2011 somente no estado. A unidade da AGU ressaltou que os abusos somados superam 283,7 toneladas em circulação indevida pelas estradas, média de 3,3 toneladas por ocorrência.

De acordo com a procuradoria, mais do que mera infração às normas de trânsito, as ocorrências evidenciam um "total desprezo à ordem jurídica" por parte da empresa. "A postura da ré atinge não somente a sociedade, mas igualmente os órgãos públicos que realizam a fiscalização e que se sentem desprestigiados e desautorizados no resultado de seu trabalho. Para estes órgãos, tem sido percebido que pouco adianta fazer, porque as infrações continuam a se repetir, não se observando que as autuações, por si só, tenham a capacidade de inibir as ilicitudes", afirmou.

Para a 3ª Vara Federal de Maceió (AL), que concedeu a liminar e estipulou uma multa de R$ 10 mil para cada veículo flagrado rodando fora de condições, a empresa "age de forma reiterada e absolutamente consciente, sendo crível considerar que a prática ilícita se transformou em uma verdadeira estratégia de redução de custos, através da possível otimização de sua logística de distribuição, utilizando um menor número de viagens para escoar a produção, em detrimento do patrimônio público e da segurança dos usuários das rodovias".

A magistrada que analisou o caso destacou, ainda, que "a atuação jurisdicional do Estado visa resguardar o interesse difuso e coletivo não só de todo o universo de usuários de rodovias em nosso país, mas, primordialmente, para fins de proteção do patrimônio público, do direito à vida, à segurança, à qualidade dos serviços de transporte e à ordem econômica".
A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 080162591.2015.4.05.8000 - 3ª Vara Federal de Maceió.

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