A resolução nº 530 do Contran, que regulamenta a lei, foi publicada ontem
Na última quarta-feira, dia 20 de maio de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n° 12.977, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e altera a Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998. A Lei dos Desmanches já está em vigor, de acordo com a resolução do Contran nº 530, que regulamenta a referida lei, publicada na mesma data.
A legislação estipula a necessidade de que as empresas de desmontagem possuam instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação de materiais, pisos impermeáveis nas áreas de descontaminação e outros requisitos.
Clique aqui e confira Resolução nº 530 – CONTRAN, de 14/05/2015, que regulamenta a referida Lei, na íntegra.