O que é, e que veículos e/ou cargas precisam portar, AET - Autorização Especial de Trânsito

Publicado em
14 de Setembro de 2021
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AET, ou Autorização Especial de Trânsito, é documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares e/ou quando transportando cargas indivisíveis, que excedam o peso e/ou as dimensões regulamentares. Vide abaixo:
 

Mas todo veículo ou combinação de veículos que excede o peso e/ou as dimensões regulamentares acima pode (tem direito) a requerer uma AET?

Conforme Art. 101 do CTB, resoluções do Contran e dos órgãos com jurisdição sobre a via (DNIT, DER, CET) são obrigados e/ou tem direito a requerer uma AET para transitar com eventual peso e/ou dimensões acima das estabelecidas pela Resolução CONTRAN 882/21, os seguintes veículos e combinações de veículos:

CAMINHÕES E CARRETAS COM DIMENSÕES EXCEDENTES FABRICADOS E LICENCIADOS ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 1996

Fundamentação legal: Resolução nº 210/06 - CONTRAN (estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres).

COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA COMO RODOTREM, TREMINHÃO, BITREM, TRITEM

Fundamentação legalResolução CONTRAN 882/21 - Dispõe sobre requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC

CAMINHÃO USADO NO TRANSPORTE DE PESSOAS

Fundamentação legalResolução nº 508/14 - CONTRAN - Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga.

VEÍCULO PORTADOR DE CONTEINERES COM ALTURA SUPERIOR A 4,60M

Fundamentação legalResolução nº 812/2020 - CONTRAN - Dispõe sobre o transporte de contêineres. De acordo com § 2º do Art. 6º da Resolução 812/2020 o VPC com altura superior a 4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros) ou comprimento total superior a 21,00 m (vinte e um metros) somente pode circular com AET


CAMINHÃO E CARRETA TANQUE QUE INCORPORARAM A TOLERÂNCIA DE 5%

Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/21 - Cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.

VEÍCULOS CEGONHA

Fundamentação legal: Resolução nº 735/18 - CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros. No entanto, conforme Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, estes veículos estão dispensados do porte de AET, devendo apenas seguir o que preconiza a Resolução 735/2018 que regulamenta o transporte de CTV e CTVP.

ÔNIBUS ARTICULADOS

Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/21 - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de ônibus articulado e biarticulado.

CAMINHÃO E CARRETAS USADOS NO TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS

Fundamentação legal: Resolução 11/22 - DNIT - Dispõe sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e sobre o trânsito de veículos especiais (pranchas carrega tudo, linha de eixos, guindastes, etc.).

 

 

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