PRF não restringe trânsito de veículos portadores de AET no feriado de 21 de abril de 2021

Publicado em
20 de Abril de 2021
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É o que pode ser visto na PORTARIA Nº 196/2020, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2021.

ANEXO I À PORTARIA Nº 196 COM VALIDADE PARA O S FERIADOS DE 2021

OPERAÇÃO

DATA

DIA

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL

12/02/2021

Sexta-feira

16:00 às 22:00

 

13/02/2021

Sábado

06:00 às 12:00

 

16/02/2021

Terça-feira

16:00 às 22:00

 

17/02/2021

Quarta-feira

06:00 às 12:00

 

SEMANA SANTA

01/04/2021

Quinta-feira

16:00 às 22:00

 

02/04/2021

Sexta-feira

06:00 às 12:00

 

04/04/2021

Domingo

16:00 às 22:00

 

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

12/11/2021

Sexta-feira

16:00 às 22:00

 

13/11/2021

Sábado

06:00 às 12:00

 

15/11/2021

Segunda-feira

16:00 às 22:00

 

FIM DE ANO

24/12/2021

Sexta-feira

14:00 às 22:00

 

25/12/2021

Sábado

06:00 às 12:00

 

26/12/2021

Domingo

16:00 às 22:00

 

31/12/2021

Sexta-feira

14:00 às 22:00

 

01/01/2022

Sábado

06:00 às 12:00

 

02/01/2022

Domingo

16:00 às 22:00

 

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE

FESTEJOS JUNINOS

23/06/2021

quarta-feira

16:00 às 22:00

 

24/06/2021

quinta-feira

12:00 às 20:00

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