VEÍCULOS DE CARGA DE PEQUENO PORTE NÃO FORAM ISENTADOS DO RODÍZIO PAR/ÍMPAR

Publicado em
12 de Maio de 2020
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Na última segunda-feira (11), por força do Decreto nº 59.403/20, começou a vigorar o rodízio par/ímpar em toda a cidade de São Paulo, criando restrição de circulação de veículos na capital paulista por causa da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
 
Os veículos de carga do tipo caminhão foram liberados deste rodízio emergencial (par/ímpar), mas terão que respeitar as restrições anteriores como horários de circulação das VERs, ZMRC e rodízio de placas de acordo com o dia da semana.


Veículos de pequeno porte (PBT inferior a 3.500Kg)

Já os veículos de carga de pequeno porte relacionados abaixo (com PBT inferior a 3.500 Kg, o que não os caracteriza como caminhão), amplamente utilizados para distribuição urbana, estão obrigados a cumprir o rodízio par/ímpar.

O que são carros utilitários?

Confira relação de alguns desses veículos, abaixo:

Tipo de Veículo (CTB)*

Descrição de acordo com CTB Anexo I

Exemplos mais comuns

Caminhonete

Veículo destinado ao transporte de carga de até 3,5 toneladas (passageiros e carga em compartimentos separados)

Hyundai HR, VW Express, Iveco Daily, K2500, Ford Ranger, Chevrolet S10, entre outros

Camioneta

Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e cargas no mesmo compartimento

Citroen Jumpy, Fiat Ducato, Fiat Fiorino, VW Kombi, Renault Master, Mitsubishi Pajero, entre outros

Veículo Misto

Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e carga

VW Kombi, entre outros

 

*para verificar o Tipo de seu veículo, consulte o CRV

 
 
Para verificar se o seu veículo é um dos citados acima, clique neste link e confira como analisar o CRV – Certificado de Registro de Veículo, disponibilizado pelo Detran – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
 
No caso desses, se o produto transportado for considerado essencial, é necessário fazer o cadastramento para conseguir rodar tanto nos dias pares quanto nos dias ímpares, independentemente do final da placa do veículo.
 
Embora a Portaria nº 093/2020 diz que não há necessidade de cadastramento para veículos de carga, o SETCESP recomenda que isso seja feito, pois ainda há muitas dúvidas de como será a fiscalização do rodízio emergencial.
 
Entretanto, se o caminhão de pequeno porte vier a ser autuado e o veículo estiver transportando produtos essenciais, aconselhamos que procure a entidade, apresentando, além da autuação, cópia da nota fiscal e do conhecimento de transporte para fazer a defesa da sua empresa. Entre em contato com o departamento Jurídico do SETCESP pelo e-mail [email protected].
 
E para que o caminhão possa rodar pelas ruas da capital sem ser autuado, é preciso enviar um requerimento de cadastro de veículos excepcionados do rodízio emergencial para o e-mail [email protected].
 
Além disso, é preciso ainda anexar junto ao requerimento uma planilha do Excel, que não poderá exceder 10 MB. O download da planilha pode ser feito clicando no botão abaixo.
 
BAIXE O MODELO DO REQUERIMENTO
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