O DNIT foi o primeiro órgão no Brasil a implantar sistema eletrônico permitindo a requisição de AET através da internet. Para requerer uma AET junto ao órgão, que cuida das rodovias federais, é preciso previamente fazer um cadastro no Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito - SIAET. Depois de cadastrado e de posse do código de acesso e de uma senha, basta seguir os passos abaixo:
1 - Acesso ao SIAET
O acesso ao SIAET é feito através do link: www.siaet.gov.br
2. Caso ainda não seja cadastrado, antes de prosseguir, você precisa preencher o formulário abaixo:
3. Depois de devidamente cadastrado, já de posse do código de acesso e senha, você será enviado para a página abaixo, para começar a requerer uma AET, escolha a opção AET:
4. Clique na opção "Solicitar". Você será enviado para a página abaixo. Escolha a opção compatível com o veículo e/ou a carga. Se se tratar de carga indivisível e veículos especiais, dentre eles, os guindastes, etc, selecione a opção Resolução 01/21 do DNIT:
Resolução nº 210/06 - CONTRAN - Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Exemplo: caminhão baú. | |
Resolução nº 211/06 - CONTRAN - Dispõe sobre requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC do tipo bi-trem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão e tritrem. | |
Resolução nº 349/10 - CONTRAN - Estabelece os limites e dimensões para o transporte de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. Conforme Portaria 339/2020 – DNIT, publicada no D.O.U no dia 27/01/2020, os veículos deverão se enquadrar na Resolução 349/2010 – CONTRAN para o transporte eventual de cargas ou bicicletas. |
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Resolução nº 508/14 - CONTRAN - Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga. | |
Resolução nº 564/15 - CONTRAN - Dispõe sobre o transporte de contêineres. Essa Resolução foi revogada pela Resolução 812/2020 - CONTRAN, publicada no D.O.U em 24/12/2020. Esses conjuntos transportadores deverão seguir o que regulamenta a Resolução 812/2020 – CONTRAN. |
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Resolução nº 734/18 - CONTRAN - Cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN. | |
Resolução nº 735/18 - CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros. Conforme Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, estes veículos estão dispensados de portar AET, devendo apenas seguir o que preconiza a Resolução 735/2018 que regulamenta o transporte de CTV e CTVP. |
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Resolução nº 746/18 - CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de ônibus articulado e biarticulado. | |
Resolução nº 1/20 - DNIT - Dispõe sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais. |
5. Na página abaixo você vai ter que escolher o formulário de acordo com as características da carga ou cargas a serem transportadas:
Resolução nº 1/20 - DNIT - Dispõe sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais.
Confira, abaixo, modelos de formulário para requerimento de AET no DNIT:
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