Vai transportar cargas indivisíveis, superpesadas e/ou superdimensionadas?*

Publicado em
07 de Junho de 2019
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Artigo escrito por Eng.º João Batista Dominici*

O que fazer para garantir segurança, redução de custos e cumprimento dos prazos contratuais?

É preciso começar se certificando sobre o que é carga indivisível e a partir de que pesos e dimensões é necessário requerer uma Autorização Especial de Trânsito junto aos órgãos com jurisdição sobre os trechos rodoviários (federais, estaduais e municipais) a serem percorridos.

O que é Carga Indivisível

O Código de Trânsito Brasileiro, assim como nenhuma Resolução do Contran, define o que é carga indivisível.

O Art. 101 do CTB faz referência ao veículo ou combinação de veículos, quando utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, mas não faz qualquer referência especificamente à carga.

Ou seja, nem o Art. 101, nem qualquer resolução tipifica a partir de que peso e/ou dimensões uma dada carga pode e deve ser considerada indivisível.

Em termos práticos carga indivisível, especial, excepcional, ou carga de projeto pode ser definida como o veículo ou carga fora de padrão, que excede as dimensões regulamentares.

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Dimensões e pesos máximos permitidos

De acordo com o Art. Art. 4º da Resolução 882/21 do Contran as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

I - largura máxima: 2,60m;

II - altura máxima: 4,40m;

III - comprimento total:

a) veículos não-articulados (caminhão): máximo de 14,00 metros;

d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 18,60 metros;

e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão e reboque: máximo de 19,80;

f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

Com relação aos pesos, de acordo com o Art. 2º da mencionada Resolução 210/06 do Contran a imagem abaixo resume os pesos máximos permitidos por eixo e por conjunto de eixos:

Escolha do veículo

A primeira coisa a fazer para um bom planejamento, projeto e execução do transporte é escolha do veículo. Para isso é indispensável conhecer o máximo possível sobre  a frota de veículos da empresa, sobre a carga a ser transportada: proprietário, natureza, geometria, peso, dimensões, origem e destino e sobre o percurso a ser utilizado.

Com essas informações em mãos é possível pré-dimensionar o veículo, analisar as rotas alternativas, identificar os órgãos com jurisdição sobre as vias e rodovias do percurso, levantar a legislação e certificar-se dos requisitos necessários para a realização do transporte, assim como estimar prazos e custos com taxas e tarifas.

Dependendo do peso e dimensões da carga, da complexidade do transporte e das condições da rotas disponíveis, talvez seja necessário contratar um Route Survey, ou seja, um prévio levantamento das condições geométricas e estruturais das vias e rodovias do percurso.

Conhecidas as limitações da infraestrutura é possível fazer o dimensionamento final do veículo. O melhor veículo para o transporte de carga superpesada e superdimensionada é aquele que permite realizar o transporte com segurança, respeito à legislação e aos prazos e com o menor custo operacional. Nesse sentido, o dimensionamento, especificação, ou escolha do(s) veículo(s) deve levar em conta:

  • A frota e o conhecimento da frota disponível não só na empresa, como no mercado em que a empresa atua;
  • Peso e dimensões da carga;
  • Centro de Gravidade da carga;
  • Resistência estrutural da carga
  • Desenho da carga
  • Tipo de veículo;
  • Dimensões (largura, comprimento e altura) da plataforma de carga
  • Tipo de eixo;
  • Distância entre eixos;
  • Tipo e dimensões dos pneus
  • Tipo de suspensão;
  • Pesos permitidos por eixo;
  • Tara do(s) veículo(s);
  • Capacidade técnica do(s) veículo(s);
  • Motorização dos veículos de tração
  • CMT do Caminhão Trator

Requisitos para o trânsito do veículo

Feito o dimensionamento do veículo, definido o percurso e conhecida a legislação do órgão rodoviário é possível identificar os requisitos a serem exigidos para o trânsito do veículo.

Autorização Especial de Trânsito

O principal desses requisitos é a AET – Autorização Especial de Trânsito. As exigências, taxa de serviço, prazos, documentos necessários, etc. variam com o órgão rodoviário.

No DNIT o processo é mais simples. O órgão limita-se a exigir o preenchimento de um formulário online com informações sobre a(s) carga(as), o(s) veículo(s), o percurso e as dimensões finais do conjunto transportador. Para requerer uma AET no DNIT, clique no link: https://siaet.dnit.gov.br/ 

Nos DER de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Goiás, entre outros, além das informações acima é necessário anexar cópia dos CRLV do(s) veículo(s).

Escolta (batedor) Credenciada

Se o peso final e dimensões finais do conjunto transportador exceder limites fixados por cada órgão será necessário providenciar a contratação de uma ou mais viaturas de escolta credenciada. Regra geral essa exigência se aplica para largura acima de 3,20m, comprimento acima de 30,00m; altura, acima de 5,00m e PBTC, acima de 80,00t. Para conferir a Tabela de Escolta do DNIT, clique no link: http://www.guiadotrc.com.br/logis/tabela_escolta_dnit_prf.pdf

Escolta Policial

A escolta policial, por sua vez, só é exigida para conjuntos transportadores com largura acima de 5,00m, comprimento acima de 55,00m e PBTC, acima de 100,00t. No caso do DNIT, para rodovias federais, só é obrigatória a escolta da PRF para PBTC acima de 350,00t. O acionamento da escolta da PRF costuma demorar em torno de 15 dias. Portanto para cargas que precisem de escolta de PRF o requerimento da AET deve ser iniciado com pelo menos 30 dias de antecedência à realização do transporte. Para ver como é o passo a passo para acionar a escolta da PRF, clique no link: http://www.logispro.com.br/?id=223.

Escolta Policial no Estado de São Paulo

A medida consta do ANEXO II  (TABELA PARA DIMENSIONAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE ESCOLTAPARA UM CONJUNTO TRANSPORTADOR) da Portaria SUP/DER-138-21..

Desde a publicação da Portaria SUP/DER-138-21 a escolta do Comando de Policiamento Rodoviário será obrigatória apenas para conjuntos transportadores com PBT acima de 288 toneladas ou no caso de movimentações de carga "que envolvam a necessidade de inversão de pista, fechamento de trevos, fechamento de acessos, bloqueio do trafego" Nesse caso, de acordo com a mencionada portaria, podera ser exigido a escolta da PMRv.

Acompanhamento de Concessionária de Rodovia

Apenas no Estado de São Paulo e apenas em rodovias sob concessão estadual, o acompanhamento da travessia por concessionárias de rodovias é exigida para conjuntos transportadores com largura maior ou igual a 4,50m, comprimento maior ou igual a 35,00m; altura maior ou igual a 5,40m e PBTC maior ou igual a 100,00t

Que taxas e tarifas incidem sobre o trânsito dos veículo de transporte de cargas indivisíveis

Via de regra, para concessão da AET e autorização do trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, os órgãos concedentes de AET cobram uma taxa, conhecida com Taxa de Expediente, referente ao serviço de concessão da AET e uma tarifa mais conhecida como TUV – Tarifa de Utilização da Via, para ressarcir o órgão por permitir que o veículo transite com pesos acima dos limites fixados pelo Contran, através da Resolução 210/06, mencionados acima.

TUV – Tarifa de Utilização da Via

O cálculo da TUV varia de órgão para órgão. No DNIT ela é calculada com base na fórmula TUV = IAMT*(PBTC-74)*K. O valor de K é função da distância a ser percorrida. O PBTC é a sigla de Peso Bruto Total Combinado e se refere ao peso total do conjunto transportador (veículo + Carga). O valor 74, usado pelo DNIT, é uma constante e só vale para rodovias federais e estaduais do Paraná. Outros estados tem valor diferente para essa constante, Rio Grande do Sul, 57t e Minas Gerais, 45t.

TAP - Tarifa Adicional de Pedágio

No estado de São Paulo, onde boa parte das rodovias são concessionadas, não há a cobrança de TUV, mas sim de uma outra tarifa, conhecida como Tarifa Adicional de Pedágio, ou TAP. Ela é calculada levando em conta a fórmula TAP = 5 x (PBT- 45 ton) x Tarifa de Pedágio. Essa tarifa só é cobrada em rodovia concessionada e quando o veículo efetivamente passa por uma ou mais praças de pedágio. O preço dela é muito elevado, razão pela qual, as empresas, ao dimensionarem o veículo, roteirizarem o transporte e fazerem suas cotações devem ficar bastante atentas a esse cálculo.

Operações especiais no Sistema Anchieta/Imigrantes

Empresas que fazem transporte no Estado de São Paulo precisam ficar bastante atentas a 4 operações especiais realizadas e cobradas pela concessionária Ecovias dos Imigrantes para travessia de cargas especiais no Sistema Anchieta/Imigrantes. Os preços são bastante elevados e podem consumir toda a margem de lucro da operação se não forem levadas em consideração. Confira abaixo as 4 principais operações e valores atualizados em 15 de abril de 2019:
 

 Fonte: Ecovias dos Imigrantes 

Estar de porte da AET resolve todos os problemas de quem usa veículos ou transporta cargas que precisam de Autorização Especial de Trânsito? O que mais precisa ser levado em conta no transporte de cargas indivisíveis?

1. Sinalização do veículo com placas de advertência conforme Resolução 520/15 do Contran. Vide exemplo abaixo:

 

2. O condutor do veículo portador de AET deve ter o curso de motorista de carga indivisível. Vide exemplo abaixo:

 
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