Motoristas de aplicativos dirigem até 15 horas por dia; entenda o que é a “uberitização” do trabalho

Publicado em
06 de Junho de 2019
compartilhe em:

Uber e 99 afirmam: não controlam jornada de trabalho de profissionais

Há relatos de motoristas que começam a dirigir no sábado às 17h e só param às 8h do domingo, recomeçando o trabalho às 14h e encerrando às 22h, totalizando 23 horas ao volante em apenas dois dias.

Motorista de aplicativo há cerca de três anos, Roberto Muniz resolveu iniciar a atividade para complementar a renda de assistente administrativo. Sai do trabalho às 17h e, três ou quatro vezes por semana, dirige até meia-noite ou até bater a meta do dia, que varia de R$ 120 a R$ 200.

Após trabalhar 8h na empresa e mais 7h nas ruas, Roberto admite ficar exausto. As 15 horas diárias do trabalho, ao todo, são muito superiores às 8 horas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como jornada legal de trabalho. 

Ultrapassar esse limite de horas trabalhadas é situação comum entre pessoas que utilizam os aplicativos de transporte como fonte de renda, seja principal ou secundária.

Profissionais cadastrados em aplicativos ouvidos pelo Diário do Nordeste, sem se identificar, confirmam ultrapassar a jornada de 8 horas, alguns chegando, em média a 12 horas por dia. Há casos exemplificados de até 15 horas diárias em uma situação atípica.

Durante o fim de semana, a jornada costuma ser ainda maior. Há relatos de motoristas que começam a dirigir no sábado às 17h e só param às 8h do domingo, recomeçando o trabalho às 14h e encerrando às 22h, totalizando 23 horas ao volante em apenas dois dias.

Qual a responsabilidade das empresas como Uber e 99?

Para as empresas que administram as plataformas, como Uber e 99, não existe vínculo empregatício entre as mesmas e os parceiros cadastrados, de forma que não seria responsabilidade delas controlar a jornada de trabalho. 

De acordo com a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Adhara Camilo, há quatro requisitos para a constituição de um vínculo empregatício:

  • subordinação, ou seja, o trabalhador se submete as ordens do patrão;
  • não eventualidade, o trabalhador deve cumprir um horário determinado ou uma carga horária mínima;
  • trabalho remunerado;
  • pessoalidade, apenas aquela pessoa pode exercer a função. 

Tribunais já reconheceram o elo e o classificam como uma “uberitização”, nova forma de organização e de trabalho

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.