Juntas Comerciais dispensarão certidões negativas de débitos tributários

Publicado em
16 de Setembro de 2014
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Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade

Toda pessoa que precisou encerrar uma empresa sabe a dificuldade que é isso, devido à burocracia das Juntas Comerciais. Aliás, fazer isso é tão difícil e tortuoso que é comparável a uma “Via Crucis” para o empresário. Porém, há uma boa notícia, e um pequeno passo para o fim desse entrave.

 Desde o dia 11 de setembro, as empresas passaram a ser desobrigadas de apresentar nas Juntas Comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Assim, o pedido de baixa é feito imediatamente após o encerramento das operações. Caso sejam localizados débitos tributários os sócios serão responsabilizados, como ocorre atualmente.

 Baseada na Lei 147/2014, cujo objetivo é simplificar o registro das Juntas Comerciais de todo o Brasil, a medida foi estabelecida pelas Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretária de Micro e Pequena Empresa (SMPE).

 E tem mais. Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

 Para acessar as Instruções Normativas publicadas no DOU clique aqui e aqui (DOU 11.09.2014- pg 175).

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