Resolução 460 exclui laboratórios brasileiros certificados e favorece os norte-americanos, por Lolita Tsanaclis*

Publicado em
26 de Maio de 2014
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Lei que prevê testes toxicológicos para renovação de carteiras de habilitação de profissionais precisa urgente de atenção, antes de entrar em vigor, no próximo mês

A Resolução 460 estabelece que todos os motoristas com carteira de habilitação nas classes C, D e E, deverão fazer o teste toxicológico de cabelo na obtenção ou renovação da habilitação.

No edital do concurso, da PM do Rio de Janeiro, assim como na resolução, há a exigência do exame toxicológico, porém com a obrigatoriedade da utilização de um laboratório com acreditação pelo CAP (Colégio Americano de Patologistas), órgão norte-americano de acreditação.

 Na prática, isso força a utilização exclusiva de laboratórios acreditados por uma instituição norte-americana e todas as análises serão encaminhadas ao exterior, quando no Brasil existem empresas com capacidade técnica para tal e devidamente acreditadas.

 Não ha dúvidas de que essa resolução fere os interesses brasileiros, pois reconhece apenas laboratórios acreditados por uma sociedade nos Estados Unidos e ignora o Inmetro, órgão oficial para a finalidade, no Brasil.

 A meta do Inmetro é assegurar a qualidade das análises dos laboratórios brasileiros por meio da norma ISO/IEC 17025, que é  reconhecida internacionalmente na área de testes toxicológicos. A obrigatoriedade de certificação pelo Colégio Americano de Patologistas desrespeita a autonomia dos laboratórios e sociedades brasileiras que seguem a legislação nacional e, ao mesmo tempo, cumprem os requisitos das normas internacionais.

 No Brasil existem laboratórios com metodologia certificada pelo Inmetro por meio da norma ISO/IEC 17025 e que não poderão realizar essas análises. A obrigatoriedade de certificação por um país estrangeiro exclui laboratórios brasileiros e infringe claramente as leis de competitividade de empresas.

 A SoHT (Society of Hair Testing) reconhece a ISO/IEC 17025:2005, a ILAC-G19, normas europeias de análises toxicológicas, bem como os demais órgãos de supervisão toxicológica de outras nações (http://www.soht.org/index.php/statements/9-nicht-kategorisiert/85-statement-2011).

 O laboratório pode, a seu critério, ser acreditado pelo CAP especificamente na área forense, mas para um laboratório no Brasil é fundamental que seja aceita pelo Cgcre/Inmetro.

*Lolita Tsanaclis é diretora científica da Cansford Laboratories e diretora da Chromatox (www.chromatox.com.br). É uma das pioneiras em testes toxicológicos no mundo e completa 21 anos de atuação na área, em 2014.

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