Proibido empinar a traseira

Publicado em
22 de Abril de 2014
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Norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe circulação de caminhões acima de 3.500 de PBT com traseira alta e outras mudanças no sistema de suspensão. Valor da multa será de R$ 127,69 para o veículo que estiver fora do padrão

Texto Elizabete Vasconcelos


Um assunto que gerou polêmica no setor de transporte nos últimos meses acaba de ser regulamentado: o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União, de 28 de março deste ano, a resolução 479 que proíbe alterações no sistema de suspensão de caminhões. Com isso, estão proibidas mudanças da parte traseira destes veículos com o objetivo de deixá-las mais altas.

De acordo com a norma, em veículos com PBT de até 3.500 quilos, "o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável, com altura mínima permitida para circulação maior ou igual a 100 mm (10 cm), medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou do chassi. O conjunto de rodas e pneus, por sua vez, não poderão tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento".

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Já nos caminhões com PBT superior a 3.500 quilos fica determinado que o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. Além disso, está vedada alterações na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

A resolução define ainda que os veículos que tiverem a suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do CRV (Certificado de Registro de Veiculo) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo) a altura livre do solo. De acordo com o inciso 7 e 8 do artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsit, a multa para quem for pego desrespeitando a lei será de R$ 127,69 mais 5 pontos adicionados à CNH.

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