Muda regra de anotação de PBT e Lotação nos Semi-reboques.

Publicado em
06 de Março de 2012
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Acaba de ser alterada pelos Fabricantes de Implementos Rodoviários a metodologia para definição e registro dos Dados do PBT e da Capacidade de Carga (lotação) nos semi-reboques.

Embora mais adequada, essa regra, já está causando dúvidas ao setor, e causará com certeza problemas sérios nas fiscalizações pela PRF, caso não seja percebida e adequadamente entendida a metodologia nova.

Essa dúvida é histórica e remonta ao Código de Trânsito (e a Resolução 290 confirma) quando o mesmo define Peso Bruto Total como o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

O problema é que nos semi-reboques "peso transmitido ao solo" e "soma da tara mais a lotação" (quando visto a carreta isoladamente) não são sinônimos (porque ela divide peso com o cavalo-mecânico).

Até aproximadamente 2010 adotava-se PBT = soma da TARA + LOTAÇÃO para semi-reboques.

Então, a carreta do exemplo abaixo foi registrada com:


 
Tara: 8.000 kg
Lotação: 27.000 kg
PBT = 35.000 kg

A partir deste ano adotou-se a segunda descrição de PBT, ou seja, Peso transmitido ao solo. Assim a mesma carreta sairá agora com as seguintes inscrições:

 
PBT = 25.500 kg
TARA = 8.000 kg
LOTAÇÃO = 17.500 kg

Obviamente, nós entendemos que a diferença para a lotação real de 27.000 kg será transmitida ao Cavalo-mecânico.

Mas, será que na hora da fiscalização, ao identificar na Placa de Inscrição da carreta: “LOTAÇÃO = 17.500 kg” e observar a Nota Fiscal o agente de trânsito também o fará?

Com a palavra, os órgãos competentes.

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