Empresa transportadora é processada pelo MPF/MT por carga acima do limite na BR-364

Publicado em
17 de Fevereiro de 2014
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Em apenas dois dias, a empresa foi autuada oito vezes pela PRF

Flagrada oito vezes transportando carga acima do limite na rodovia BR-364, a empresa Calcário Tangará está sendo processada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso. Em abril do ano passado, em apenas dois dias, a empresa foi autuada oito vezes pela Polícia Rodoviária Federal por trafegar BR-364, no trecho em Mato Grosso, com carga acima do limite autorizado. O excesso de peso, em cada uma das constatações, variou de quatro a oito toneladas.

Para regulamentar o Código Brasileiro de Trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou três resoluções (210/06, 211/06 e 258/07) que fixam os limites de peso e as respectivas tolerâncias admitidas na circulação de veículos nas estradas. Assim, cada modelo de veículo tem um determinado limite de peso definido nessas resoluções.

O excesso de peso compromete a durabilidade do pavimento, sendo o principal agente de redução do tempo útil das estradas pavimentadas e do aumento da insegurança dos usuários.

“Os efeitos advindos do excesso de peso são uma ameaça à segurança dos usuários das rodovias e, consequentemente, à vida dessas pessoas, sendo necessárias medidas urgentes para frear esse ciclo vicioso de abuso às normas que estabelecem o peso máximo das cargas transportadas pelas rodovias brasileiras”, afirmam os procuradores Douglas Guilherme Fernandes e Felipe Bogado.

Multa - Na ação civil pública contra a Calcário Tangará, o MPF pede, liminarmente, que, caso a empresa seja novamente flagrada com excesso de carga, seja aplicada multa no valor de 100% do total da carga transportada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

O MPF pede, ainda, que a multa deve ser revertida ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos e que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal informem, diretamente à Justiça, qualquer ocorrência de excesso de peso transportado pela empresa.

No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação da empresa ao pagamento do dano material causado ao patrimônio público federal (rodovia), que espera-se não seja inferior a R$ 35,750 milhões, que equivalem a metade dos recursos alocados para a manutenção da rodovia BR-364 no ano de 2013.

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