Você já se deu conta dos impactos reais para quem não prioriza o Seguro de Carga.

Publicado em
15 de Outubro de 2021
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Independente da obrigatoriedade ou não do Seguro de Cargas, o fato é que infelizmente no Brasil, não temos a cultura de contratar seguro. Os seguros ainda não são priorizados, não são vistos como essenciais. Entretanto, são, muitas vezes, vitais aos negócios.

Assim, neste artigo, nossa intenção é trazer as principais informações relativas ao Seguro de Cargas. E mostrar os impactos reais que a falta da prioridade em relação ao Seguro de Cargas pode trazer a uma operação.

E, sim, esse artigo é baseado em fatos reais.

Primeiro vamos entender um pouco mais sobre os dois principais tipos de seguro para o TRC - Transporte Rodoviário de Cargas: o RCTR-C e o RCF-DC. Também conhecidos como Seguro de Cargas ou Seguro Transporte. É uma modalidade de Seguro que tem por objetivo indenizar a transportadora e/ou embarcador (dono da mercadoria) em caso de prejuízos causados à mercadoria.

De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei n.º 73/1966 e o artigo 10 do Decreto n.º 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para transportadores e o Seguro de Transporte Nacional para embarcadores. Ou seja, nesses casos, o seguro é obrigatório e não facultativo. E engloba a maioria dos transportes realizados em território nacional.

A multa pela fala de contratação do seguro ou operando com apólice irregular é de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Apenas o fato de deixar de informar o número da apólice nas documentações do transporte acarreta multa no valor de R$550,00 reais (Quinhentos e cinquenta reais). Ou seja, a menor das multas já garante uma apólice de Seguro de Cargas*.

Mesmo assim, existem um grande número de transportadores e embarcadores que optam por não fazer o seguro. Os motivos são variados. Custos, falta de exigência por parte de cliente, falta de documentação necessária ou mesmo descaso no uso do seguro são alguns exemplos.

Entretanto, vale ressaltar que a falta de prioridade ao Seguro de Cargas, ou pela falta de contratação, ou por ferir as cláusulas contratuais, podem afetar e muito seu negócio. Inclusive ser o motivo de encerramento das operações. Independentemente do porte e tempo que sua empresa tenha no mercado. Arcar com os custos de um sinistro pode afetar a saúde financeira mesmo de uma grande transportadora.

Corte de Custos

De início, o corte de gastos parece algo bom, melhora o fluxo de caixa. Mas em curto e médio prazo essa decisão diminui a chance de se conquistar novos clientes, mesmo fretes avulsos. Afinal, embarcadores querem não só um transporte com um bom custo-benefício, como também esperam que as transportadoras tenham seguro para suas mercadorias. Ou seja, sigam a legislação, sejam seguras e de confiança.

Hoje, com o universo digital e o aumento dos números app no seguimento, fica fácil para o cliente comparar sua entrega com a dos concorrentes. Custo-benefício não é só preço. É oferecer diferenciais que justifiquem o valor cobrado. O Seguro de Cargas deve fazer parte desse pacote.

Agora imagine trabalhar com um fluxo de caixa enxuto e ainda sofrer um sinistro durante o transporte. Dependendo do caso, resulta na falência do negócio. Em um acidente de trânsito, por exemplo, não são apenas as mercadorias perdidas, outros custos podem ser somados essa conta, como o conserto do caminhão, uma possível indenização aos motoristas e agregado, dependendo da culpa, dados a terceiros, dependendo da carga, limpeza de pista... Ou seja, uma conta maior que o valor pago no Seguro. Arcar com todas essas despesas em um sinistro pode equivaler a muito mais de um ano de seguro.

Agora, coloque-se no lugar de seu cliente, que confiou a mercadoria a sua transportadora. Mesmo que você quite as perdas, dificilmente ele voltará a transportar com você. Afinal, “gato escaldado tem medo de água fria”.

Perdi meu Cliente

Outra situação corriqueira que presenciamos é o cancelamento da apólice na perda ou cancelamento de um contrato com o cliente. Ou seja, quando aquele cliente que exigia apólice, ou aquele cliente fixo cancela o contrato, automaticamente a transportadora pede o cancelamento do seguro. Mas continua realizando as operações menores ou mesmo avulsas sem o seguro.

Muitas vezes o segurado até pode honrar com o pagamento do seguro, mas simplesmente por não perceber os benefícios de se ter um Seguro de Cargas. Afinal “nunca usamos”, “não é nossa prioridade”, “não agrega valor ao meu negócio”, “meu cliente não faz questão”.

De fato, não existe qualquer empecilho para o cancelamento de uma apólice de seguro. Ele pode ser feito a qualquer momento. Basta encaminhar uma carta cancelamento à sua corretora de seguros. No momento em que a carta é protocolada junto a seguradora, as 00h a apólice se dá por encerrada. Simples assim.

Mas vale considerar que, os riscos existem. A obrigatoriedade e os riscos não deixaram de existir porque você perdeu seu cliente. A concorrência não deixará de oferecer um mesmo serviço com seguro porque você perdeu o cliente.

Aí, caímos na mesma situação anterior. Infelizmente a importância é dada apenas quando ou por quem já sofreu um sinistro. Sofrer o impacto de ter que arcar com todos os custos das perdas por conta do cancelamento de uma apólice é a forma mais dolorida no aprendizado da importância em se ter um Seguro de Cargas.

Assim, um sinistro, mesmo que no dia seguinte do cancelamento da apólice não estará coberto. Infelizmente já presenciamos esse tipo de prejuízo com um de nossos segurados. Ele cancelou o seguro, menos de 48h depois sofreu um sinistro com grandes perdas. Não tinha o que fazer, ele não estava coberto.

Descumprimento de cláusula(s) contratuais

Nem sempre as perdas relacionadas ao Seguro de Cargas vêm pela falta da contratação do seguro. Algumas vezes estão relacionadas ao descumprimento de uma ou mais cláusulas contratuais. Vamos conhecer alguns desses casos.

Averbação da Carga

De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o seguro só é válido mediante averbação da operação de transporte. Averbar, nada mais é que o ato de comunicar a Seguradora informações importantes sobre a carga que será transportada e sobre o frete. Assim, a companhia de seguro consegue controlar e determinar o valor do prêmio (valor pago no seguro) em caso de sinistro e garantir a indenização. A averbação deve ser feita por meio do sistema digital e de forma sequencial.

O transportador deve fazer a averbação da carga antes de realizar o transporte. Já o Embarcador pode averbar depois do transporte, conforme especificado nas cláusulas contratuais. Lembrando que o prazo para averbação para o embarcador varia de seguradora para seguradora. Na dúvida, fale com seu corretor de seguros.

As seguradoras possuem um sistema de averbação online, no qual você encaminha o documento fiscal do transporte, CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). O sistema faz a leitura das informações constantes no documento fiscal.

As averbações devem ser feitas de forma sequencial. A averbação feita de forma descontinuada pode ser entendida como seleção de risco. Seleção de risco fere uma cláusula do contrato e consequentemente, o segurado não receberá indenização por essa carga, em caso de sinistro. Isso acontece mesmo que a carga sinistrada tenha sido averbada.

Assim não é preciso estar sem seguro para que um problema desses aconteça, não cumprir as determinações do contrato pode dar muita dor de cabeça em caso de sinistro. A falta de averbação sequenciada é uma das principais causas na perda da indenização.

https://www.youtube.com/watch?v=pgBUAqTYQO8

Tabela de Sublimites

Para as mercadorias mais visadas, as seguradoras, estabelecem algumas regras. Assim, a Tabela de Sublimite, que vem na apólice do Seguro de Roubo (RCF-DC), diz exatamente aos segurados, até qual valor eles poderão transportar sem necessidade de utilizar veículos rastreados ou monitorados. Isso acontece com mercadorias que apresentam algum tipo de risco. Assim, se o valor da carga ultrapassa o valor especificado na Tabela de Sublimites, necessariamente essa carga precisa atender ao PGR - Programa de Gerenciamento de Risco - da apólice. Os gerenciamentos estabelecidos na apólice deve ser feito  por uma gerenciadora de risco homologada junto a seguradora.

Não realizar o PGR quando o valor ultrapassar a Tabela de sublimites, pode ocasionar na perda da indenização em caso de sinistro.

Lembra que esse artigo é baseado em fator reais. Exatamente por situações vivenciadas por alguns segurados que reforçamos a importância na atenção à Tabela de Sublimites. Não faça seleção de riscos!

https://www.youtube.com/watch?v=2hcq1ttjjOM

Análise e Consulta do Motorista

Quando falamos de uma apólice de RDF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transporte Rodoviário por Desaparecimento de Carga), o cadastro e consulta do motorista será sempre uma exigência.

Diferente do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), obrigatório, o seguro RCF-DC é facultativo.

Enquanto o seguro obrigatório RCTR-C deve ser contratado para cobrir prejuízos ou danos causados pelo transportador como:

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Abalroamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio;
  • Explosões.

O seguro RCF-DC cobre desaparecimento da carga, junto com o veículo transportador, em casos da perda da carga ou desaparecimento do veículo junto com a carga. Como:

  • Furto qualificado;
  • Roubo;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Apropriação indébita e estelionato;
  • Roubos no depósito do transportador;
  • Atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial;
  • Roubos praticados por quadrilhas.

A consulta e liberação do motorista, ajudante e veículo, na maioria das apólices RCF-DC, devem ser feitas:

  • Se Registrados: uma vez ao ano;
  • Agregados: devem ser consultados e liberados a cada seis meses.
  • Autônomos (carreteiro e ajudante): devem ser consultados e liberados antes de dar início a viagem de transporte.

O não cumprimento das consultas e liberações dos motoristas e ajudantes ocasiona em perda do direito de receber a indenização em caso de sinistro. Afinal, vai contra o acordado em sua apólice de seguro.

Espero que tenham gostado desse artigo. Fale com a VOI Seguros e proteja suas cargas. Faça seguro e cumpra todas as determinações do contrato!

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