Em Carta aberta ao Ministro dos Transportes, a LOGISPESA pede veto total às alterações do Art. 101 do CTB, introduzidas pelo PL 3.267/19 aprovado pelo congresso

Publicado em
25 de Setembro de 2020
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A Logispesa alerta que a alteração aprovada pelo congresso contraria a promessa do presidente de "tirar o peso do governo sobre quem trabalha e produz" e vai promover um aumento feroz da burocracia e dos custos para quem produz e transporta cargas (máquinas, equipamentos, peças e itens superpesados e superdimensionados) e precisa de AET - Autorização Especial de Trânsito.

Confira abaixo a íntegra da carta enviada ao Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas:

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Carta aberta ao Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas

Senhor Ministro,

Se nada for feito, se o presidente Jair Bolsonaro não vetar integralmente a alteração do Art. 101 do CTB, aprovada pelo congresso através do PL Nº 3.267, de 2019, transcrito abaixo, esse governo contrariamente à promessa no discurso de posse de "tirar o peso do governo sobre quem trabalha e produz" estará sim promovendo um aumento feroz da burocracia e dos custos para quem produz e transporta cargas (máquinas, equipamentos, peças e itens superpesados e superdimensionados), cujo trânsito depende de AET - Autorização Especial de Trânsito.

“Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

§ 1º A autorização será concedida por meio de requerimento que especifique as características do veículo ou da combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado, que não será superior a trinta dias.

Por que a LOGISPESA emite esse “Grito de Alerta”? Quais são os problemas que as mudanças propostas trazem para esse segmento vital para a economia, para o desenvolvimento dos grandes projetos industriais, para qualquer projeto de recuperação da infraestrutura e até para o agronegócio, cada vez mais dependente de mecanização e de grandes máquinas?

1º ponto. a redação proposta altera a expressão “transporte de carga indivisível” para simplesmente “transporte de carga”. O que é que a legislação quer dizer com isso Senhor Ministro? Que a partir de agora se pode transportar qualquer carga no Brasil com excesso de peso e/ou dimensões, apenas requerendo uma AET – Autorização Especial de Trânsito? O que se pretende com isso, Sr. Ministro? Elevar o padrão do transporte de cargas no Brasil ao padrão indiano?

O perigo dos caminhões sobrecarregados da Índia (Vídeo)

2º ponto. a redação proposta, em grave conflito com o inciso XIV do Art.21, do CTB, transfere dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (DNIT, DERs, etc) a responsabilidade e competência de, no âmbito de sua circunscrição, definir as medidas de segurança consideradas necessárias ao trânsito dos veículos portadores de AET.

O senhor sabe, sr. Ministro que essa decisão beira ao absurdo. Como é que o CONTRAN vai fazer isso sem conhecer as condições das rodovias, gabaritos verticais e horizontais, pontes e viadutos com limitação de capacidade portante e demais restrições da infraestrutura viária?

3º ponto. O § 1º estabelece que o período a ser autorizado, ou seja, o prazo de validade de uma AET, não poderá ser superior a trinta dias.

Outro absurdo sr. Ministro! Atualmente, depois de obtida uma AET do DNIT, as empresas perdem normalmente até 15 dias apenas para conseguir o agendamento da escolta da PRF.

O que isso quer dizer? Que na melhor das hipóteses à transportadora restará apenas 15 dias para efetivar, para realizar o transporte.

No entanto, Sr. Ministro, os problemas não se limitam apenas ao tempo necessário para fazer o agendamento de escoltas policiais.

A maior parte da jornada de transporte é feita, o Sr. sabe, em rodovias de pistas simples, cruzando trechos urbanos, com restrições causadas por redes de energia elétrica, telefônica, de TV a cabo, entre outros, que seguramente vão limitar o livre trânsito do veículo.

Não bastasse isso, nos corredores principais, nos quais o transporte poderia ser mais rápido e eficiente, as concessionárias de rodovias costumam estabelecer restrições de dias e horários.

Um bom exemplo é a BR-381, na qual a Concessionária Fernão Dias restringe o trânsito de cargas excedentes de 6ª feira a domingo. Ou seja, nessa importante rodovia, cargas especiais só rodam de 2ª a 5ª feira.

A real, Sr. Ministro, é que, o prazo de validade concedido pelo DNIT, que é de 90 dias, nem sempre consegue ser suficiente.

Se 90 dias não são suficientes para concluir uma travessia muito longa, Sr. Ministro, imagine 30 dias.

O Sr. saberia explicar a quem interessaria essa redução do prazo de validade das AET?

4º ponto. O § 1º estabelece que o período a ser autorizado, ou seja, o prazo de validade de uma AET, não poderá ser superior a trinta dias. Se essa regra for levada ao pé da letra, Sr. Ministro, ela acabará com o INSTITUTO DA AET COM VALIDADE ANUAL. Que existe em todos os países e tem sido a salvação da lavoura para dar alguma celeridade as empresas no transporte de cargas com baixo peso e dimensões até 3,20m de largura, assim como para o trânsito dos veículos rodando vazio.

Se essa redação for mantida e órgãos como DNIT não puderem mais conceder AET com validade anual será um tremendo retrocesso com aumento de custos para os órgãos, para as transportadoras e para o transporte de máquinas e equipamentos pesados, essenciais em qualquer projeto de rápida recuperação econômica e de expansão da infraestrutura, que exigirá maior movimentação de maquinas, equipamentos e cargas de projeto. Nesse contexto, Sr. Ministro as alterações propostas só serão mais um obstáculo, que precisa a todo custo ser extirpado.

Atualmente o DNIT emite em torno de 300 mil AET/ano. Com o fim da AET com validade anual e limitada a 30 dias esse número passará na pior das hipóteses para pelo menos 2 milhões de AET/ano. Quem ganha com esse aumento do número de AET emitida Sr. Ministro? Qual o custo disso para todos?

ASSIM SR. MINISTRO A ÚNICA ESPERANÇA, DESSE SETOR TÃO SOFRIDO QUE A DURAS PENAS SOBREVIVE A MAIS DE 10 ANOS DE CRISES ININTERRUPTAS, É SABER QUE TEMOS À FRENTE DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA E DE ÓRGÃOS COMO O CONTRAN, UM TÉCNICO EXPERIENTE E EM CONDIÇÕES DE ENTENDER TUDO QUE ESCREVEMOS ACIMA, DIFERENTE DE MINISTROS DE OUTRORA.

O SENHOR E O PRESIDENTE BOLSONARO NÃO HAVERÃO DE PERMITIR QUE ISSO ACONTEÇA E TEMOS CERTEZA QUE VÃO TRABALHAR PARA O VETO TOTAL DO ART. 101 E DE SEU PARÁGRAFO 1º.

 

Cordialmente,

João Batista Dominici

Logispesa

Presidente

11-999905265

 

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