Por que é urgente acabar com a exigência de AET para CVC, em todo o Brasil?

Publicado em
15 de Janeiro de 2019
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Artigo publicado por João Batista Dominici*

Porque as CVC – Combinação de Veículos de Carga, como são conhecidas composições como rodotrem, bitrem, treminhão, tritrem, etc. já estão totalmente incorporadas ao transporte rodoviário de cargas e são fundamentais para o transporte das safras e principais produtos produzidos e exportados pelo Brasil;

Porque todas essas Combinações de Veículos de Carga – CVC, obrigadas a requerer AET – Autorização Especial de Trânsito, estão devidamente homologadas para trânsito através do Anexo da Portaria 63/2009 do Denatran;

Porque essas composições, como todas as demais homologadas, obedecem à regra, de o peso por metro linear não exceder 3t/m, o que preserva pontes e pavimentos; 

Porque depois de 13 anos da vigência da Resolução 211/06, que estabeleceu a exigência de AET’s não faz mais sentido exigir projetos técnicos para mostrar o óbvio que as CVC são compatíveis com os principais eixos rodoviários do país; 

Porque não faz nenhum sentido cobrar do transportador, do proprietário do veículo, informações técnicas sobre veículos, como cálculo de arraste e varredura, capacidade de vencer rampas de até 6%, capacidades técnicas da unidade, relação da caixa de câmbio, reduções de diferencial e cubo de rodas, potência e torque máximo e mínimo, capacidade de frenagem e outras tão absurdas, quanto;

Porque a vasta maioria dos DER’s não tem estrutura para receber e analisar os pedidos de AET; 

Porque alguns DER’s como o de Mato Grosso, Maranhão e outros sequer emitem essas AET’s; 

Porque não há qualquer padronização entre os diversos DER’s, cada um estabelece regras, preços e exigências específicas para conceder as AET’s; 

Porque, mesmo em estados ricos como o Paraná, o DER-PR conta com apenas uma pessoa para dar conta de toda demanda por AET’s, em Santa Catarina a situação é semelhante;

Porque entre os 26 estados brasileiros apenas 8 estão informatizados e em condições de conceder a AET através da Internet;

Porque os sistemas de AET digital como os do DNIT, DER-SP, DER-MG, DER-PE, etc. são tão complexos que raramente um transportador, muito menos um autônomo, consegue requerer uma AET sem ajuda de despachantes;

Por que em estados como a Bahia, apesar do sistema ser informatizado, o órgão continua exigindo parte dos documentos em papel;

Porque os prazos para obtenção da AET podem variar de 2 dias em órgãos como DER-SP, DER-MG, DNIT, a 15, 30 dias em órgãos como o DER-BA (apesar da informatização), AGETO-TO, para não falar de outros;

Porque a validade da AET varia de órgão para órgão. Tem órgão que fornece a AET com prazo de um ano (DER-PR, DER-MG, DNIT) e outros com prazo de apenas alguns dias dependendo do vencimento do licenciamento do veículo;

Porque, dependendo do tamanho da sua frota, você vai ter que entregar o correspondente ao preço de um conjunto de CVC só para cobrir custos com taxa de AET, Taxa de ART e despachantes;

Porque para alguns estados a concessão dessa AET nada mais é do que uma operação caça níquel;

Porque enquanto o DER-PE cobra R$ 14,04 de taxa de expediente para concessão de uma AET, o DER-RJ cobra 113 vezes mais, ou seja, R$ 1.597,65;

Porque outro estado quebrado, como o Rio Grande do Sul, cobra R$ 99,00 por mês, o que pode fazer com que o preço da AET chegue a até R$ 1.188,00;

Porque as AET’s são emitidas com validade anual e não garantem que novas restrições nas rodovias sejam atualizadas e incorporadas no documento.

Porque na realidade a AET para CVC não cumpre nenhum papel digno, como o de preservar a segurança da infraestrutura ou reduzir o número de acidentes ela só serve para alimentar a indústria da AET e reduzir ainda mais a produtividade das empresas e a competitividade do país.

Como se acaba com a exigência de AET para CVC? Basta revogar a Resolução 211/06 do Contran.

Com a palavra o Ministro da Infraestrutura, ao qual está subordinado o Denatran e as Câmaras Temáticas do Contran.


 

 

 

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