PRF ADIA PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DISPOSITIVO E SISTEMA DE MONITORAMENTO VEICULAR NOS VEÍCULOS DE ESCOLTA

Publicado em
17 de Novembro de 2017
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De acordo com Memorando nº 335/2017/NTPC, publicado em 5 de outubro de 2017, o novo prazo para apresentação dos equipamentos para aprovação às Comissões Regionais será até o dia 31/10/2018, ficando o uso do equipamento obrigatório nos veículos de escolta, a partir do dia 01/01/2019. Confira abaixo, íntegra da decisão:

Memorando nº 335/2017/NTPC
Brasília-DF, 05 de outubro de 2017.

A(o)(s) Chefes das Seções de Policiamento e Fiscalização
Presidentes das Comissões de Escolta Regionais - CRE 

Assunto: Adiamento de implementação do dispositivo e sistema de monitoramento veicular dos veículos de escolta.  

1.Apoderando-se das mesmas considerações expressas no Memorando nº 206/2016/DFTT/CGO (2033815), corroboradas pelo Memorando nº 75/2017/NTPC/DFTT/CGO (5418654), e tendo ainda, que o prazo estabelecido neste último documento, para a apresentação dos dispositivos e sistema de monitoramento veicular que permitam o acompanhamento dos veículos de escolta pelo Centro Nacional de Operações da PRF – CNO, encerra-se no dia 31 de setembro de 2017, além de que o uso obrigatório destes equipamentos seriam a partir de 01 de janeiro de 2018.
2.Necessário então, prorrogarmos os prazos para apresentação e implementação dos equipamentos, com considerável margem de adaptação das empresas, das Comissões Regionais de Escolta e do CNO, da seguinte forma:

I - A apresentação dos equipamentos para aprovação às Comissões Regionais será até o dia 31/10/2018.
II - Será obrigatório o uso do equipamento a partir do dia 01/01/2019.

3.As Comissões Regionais de Escolta deverão divulgar a presente decisão às empresas com sede em seu estado.
Atenciosamente,

 

ANDERSON FRAZÃO GOMES BRANDÃO
Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte

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