DNIT promove mudanças no SIAET

Publicado em
18 de Agosto de 2017
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A nova versão do SIAET que poderá ser acessada, além do Internet Explorer, pelo Mozila Fire Fox e pelo Google Chrome, vem com varias ferramentas que vão facilitar o dia-a-dia de quem precisa requerer AET para os diversos tipos de transporte que dependem desse documento.

Entre as principais novidades, o DNIT destaca a que vai permitir o preenchimento automático de trecho na definição do percurso com base no SNV, que era um dos pontos fracos da versão anterior.

A nova versão vai permitir também que as empresas possam requerer AET's para comboios e facilitar usar o benefício previsto na resolução 01/16 do DNIT da dispensa de consulta, desde que se faça referência a uma AET de referência.

Por fim a nova versão do AETintroduziu as atualizações da Portaria 63/2009 do Denatran que inclui o rodotrem de 10 e 11 eixos, assim como as mudanças no formulário da resolução 305/2009, específicos para os veículos cegonheiros.

Definição do percurso

De acordo com informações disponibilizadas pelo DNIT, para preenchimento do percurso, na nova versão do SIAET devem ser observadas algumas regras: 

1 – os trechos para as CVC das resoluções do CONTRAN devem ser iguais a do SNV 2015.

2 -  durante o preenchimento do trecho poderá, após a segunda linha, se necessária a inclusão de uma nova BR, poderá ser adicionada uma linha acima ou abaixo.  

3 – caso haja dúvida sobre o km a ser preenchido para cada BR, poderá ser feita uma consulta direta no SNV, bastando antes, informar a BR e UF e clicar na lupa SNV.

4 – No formulário da Resolução 01/16 – DNIT o trecho inicial (origem) e o trecho final (destino) poderão ser diferentes do PNV, isto é, devendo informar realmente de onde está saindo ou chegando o transporte. 

5 – em alguns casos quando a BR tiver início em mais de um marco zero, o sistema disponibilizara os trecho para escolha do início correto.

Requerimento de AET para comboio

Para requerimento de AET para o trânsito de até 6 veículos em comboio, de acordo com o que estebelece o anexo III da Resolução 01/16, devem ser observadas as seguintes regras: 

1 – máximo de 6 conjuntos.

2 – quando selecionada a opção comboio as AET's ficarão no status "em aguardando documentação" até que sejam preenchidas todas as AET's que formarão o comboio. 

3 – quando selecionar a opção comboio, o requerente deverá indicar que o pedido de AET correspondente se refere à primeira AET e depois do segundo pedido pra frente, deverá informar o número da primeira, depois da segunda e assim até completar 6 e selecionar a opção última AET, após isso, todas os pedidos de AET serão enviados para análise. 

4 - o percurso deverá ser igual em todas as AET's e as medidas iguais ou menores que os declarados no primeiro pedido de AET processado.

Referência a outra AET

A nova versão conta, ainda, com a opção de se fazer referência a uma AET previamente autorizada em período não superior a 90 dias. Nesse caso devem ser usados os formulários  04 ou 05, conforme for o caso e observadas as regras abaixo:

1 – do pedido não poderá constar trecho concessionado, já que essa regra não se aplica aos trechos de rodovia, sob concessão.

2 – o trecho deverá ser igual em todas as AET e as medidas iguais ou menores que os declarado na AET liberada. 

Aumento da tarifa de concessão de AET

A notícia ruim, principalmente, considerando os tempos bicudos da economia é que, a partir de 19 de setembro de 2017, os valores da taxa de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET será majorada de R$ 16,54 para R$ 60,10, conforme Resolução 2 de 20 de julho de 2017, publicada no DOU do dia 21/07/2017.

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